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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BRASIL 247 – Imagem: DivulgaçãoA Justiça de Santa Catarina condenou o deputado federal Marcos 
Antônio Pereira Gomes, conhecido como Zé Trovão (PL), ao pagamento de R$
 50 mil em indenização por danos morais à ex-companheira Jéssica da 
Costa Veiga. A decisão foi proferida pela juíza Karen Francis Schubert, 
do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville, e reconhece que o 
parlamentar praticou violência física, psicológica, moral e política 
contra a vítima.
Na sentença, a magistrada destacou que houve 
agressão física, admitida pelo próprio deputado em entrevista ao portal 
Metrópoles, quando ele declarou ter dado “um tapa na cara” de Jéssica. 
Para a juíza, a alegação de revide não encontra respaldo legal. “Ainda 
que tente justificar sua conduta como revide, não há qualquer amparo 
jurídico para a violência física em relações íntimas de afeto, não sendo
 o revide uma excludente de ilicitude”, escreveu Karen Schubert.
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Além da agressão, a decisão judicial também considerou que Zé Trovão 
utilizou sua influência política para pressionar a direção do PL a 
afastar Jéssica da presidência do PL Mulher em Joinville. O ato foi 
classificado como violência psicológica, política e econômica, por 
comprometer a participação da vítima na vida partidária.
Outro 
ponto relevante da sentença refere-se às declarações públicas do 
deputado, que afirmou que a ex-companheira tinha problemas com álcool. A
 juíza considerou que tais falas foram difamatórias, expuseram a vida 
privada da vítima de forma vexatória e prejudicaram sua reputação.
A defesa do parlamentar, por sua vez, alegou que suas declarações 
estariam amparadas pela imunidade parlamentar e pela liberdade de 
expressão. No entanto, a juíza rejeitou o argumento, esclarecendo que se
 tratam de fatos relacionados à vida pessoal, sem vínculo com a 
atividade legislativa. “Em praticando o ilícito com suas palavras, não 
pode alegar imunidade sob o manto da liberdade de expressão”, disse a 
magistrada.
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O processo, inicialmente sob segredo de Justiça, teve o
 sigilo suspenso a pedido da defesa de Jéssica da Costa Veiga. O 
advogado da vítima, Ananias Cipriano, argumentou que o sigilo 
beneficiava o deputado, já que ele utilizava redes sociais e entrevistas
 para expor sua versão, enquanto a vítima permanecia impedida de se 
manifestar publicamente. A Justiça acatou o pedido, mantendo restrição 
apenas sobre documentos sensíveis.
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