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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BRASIL 247 – Imagem: DivulgaçãoA Justiça de Santa Catarina condenou o deputado federal Marcos
Antônio Pereira Gomes, conhecido como Zé Trovão (PL), ao pagamento de R$
50 mil em indenização por danos morais à ex-companheira Jéssica da
Costa Veiga. A decisão foi proferida pela juíza Karen Francis Schubert,
do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville, e reconhece que o
parlamentar praticou violência física, psicológica, moral e política
contra a vítima.
Na sentença, a magistrada destacou que houve
agressão física, admitida pelo próprio deputado em entrevista ao portal
Metrópoles, quando ele declarou ter dado “um tapa na cara” de Jéssica.
Para a juíza, a alegação de revide não encontra respaldo legal. “Ainda
que tente justificar sua conduta como revide, não há qualquer amparo
jurídico para a violência física em relações íntimas de afeto, não sendo
o revide uma excludente de ilicitude”, escreveu Karen Schubert.
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Além da agressão, a decisão judicial também considerou que Zé Trovão
utilizou sua influência política para pressionar a direção do PL a
afastar Jéssica da presidência do PL Mulher em Joinville. O ato foi
classificado como violência psicológica, política e econômica, por
comprometer a participação da vítima na vida partidária.
Outro
ponto relevante da sentença refere-se às declarações públicas do
deputado, que afirmou que a ex-companheira tinha problemas com álcool. A
juíza considerou que tais falas foram difamatórias, expuseram a vida
privada da vítima de forma vexatória e prejudicaram sua reputação.
A defesa do parlamentar, por sua vez, alegou que suas declarações
estariam amparadas pela imunidade parlamentar e pela liberdade de
expressão. No entanto, a juíza rejeitou o argumento, esclarecendo que se
tratam de fatos relacionados à vida pessoal, sem vínculo com a
atividade legislativa. “Em praticando o ilícito com suas palavras, não
pode alegar imunidade sob o manto da liberdade de expressão”, disse a
magistrada.
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O processo, inicialmente sob segredo de Justiça, teve o
sigilo suspenso a pedido da defesa de Jéssica da Costa Veiga. O
advogado da vítima, Ananias Cipriano, argumentou que o sigilo
beneficiava o deputado, já que ele utilizava redes sociais e entrevistas
para expor sua versão, enquanto a vítima permanecia impedida de se
manifestar publicamente. A Justiça acatou o pedido, mantendo restrição
apenas sobre documentos sensíveis.
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