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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Divulgação A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta sexta-feira (12) a pena do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), no julgamento da trama golpista no 08 de janeiro.
Por unanimidade, os ministros fixaram a punição em 2 anos de prisão, em regime aberto.
Cid foi condenado pelos cinco crimes atribuídos a ele pela Procuradoria-Geral da República, mas teve a pena reduzida devido ao acordo de delação premiada, no qual ele contou o que sabia sobre o esquema em troca de diminuição da pena.
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As informações foram usadas como prova pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que considerou as declarações confirmadas por registros de reuniões, mensagens e minutas apreendidas pela Polícia Federal.
Os cinco crimes pelos quais Mauro Cid foi condenado são:
Organização criminosa armada
– quando quatro ou mais pessoas se estruturam, com divisão de tarefas e
uso de armas, para cometer crimes. Pena de 3 anos (mínima) e pode
chegar a 17 anos com as agravantes de uso de arma de fogo e participação
de agentes públicos.
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
– tentar, com violência ou grave ameaça, impedir o funcionamento dos
poderes da República. Pena de 4 anos (mínimo) a 8 anos (máximo).
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Dano qualificado contra patrimônio da União – destruir ou deteriorar bens públicos, causando grande prejuízo. Pena de seis meses (mínima) a 3 anos (máxima)
Deterioração de patrimônio tombado – atacar bens especialmente protegidos por lei, como os prédios dos Três Poderes. Pena de 1 ano (mínima) a 3 anos (máxima)
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