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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: AGENCIA BRASIL – Imagem: Tomaz Silva/Agência Brasil O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a decisão da justiça
do Paraná que multou em três salários mínimos um casal que se recusou a
levar a filha de 11 anos para vacinar contra a covid-19 durante o
período da pandemia. O julgamento foi realizado na terça-feira (18).

A Terceira Turma do STJ negou um recurso protocolado pela defesa dos
pais da criança para derrubar a decisão que aplicou a multa com base no
artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O dispositivo
prevê a penalidade no caso de descumprimento de decisão judicial. Antes
da decisão, a família foi orientada pelo conselho tutelar e pelo
Ministério Público sobre a importância da vacinação.
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Por unanimidade, os ministros do colegiado seguiram voto proferido
pela relatora, Nancy Andrighi. Para a ministra, a Constituição determina
que os pais devem cuidar e proteger seus filhos.
"A vacinação não significa a proteção individual das crianças e
adolescentes, mas representa um pacto coletivo pela saúde de todos, a
fim de erradicar doenças ou minimizar suas sequelas, garantindo-se uma
infância saudável e protegida", afirmou a ministra.
Em outra decisão recente sobre a questão, o STF considerou
inconstitucional uma lei municipal de Uberlândia, em Minas Gerais, que
impediu a vacinação compulsória da população e proibiu sanções contra
quem não se vacinou em 2022.
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