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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: DivulgaçãoA Justiça Federal suspendeu nesta segunda (31) a resolução que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. O Conselho Federal de Farmácia (CFF) ainda pode recorrer.
A decisão foi tomada após o Conselho Federal de Medicina (CFM) entrar com uma ação judicial para anular a nova resolução do CFF. A sentença tem caráter liminar,
pois suspendeu os efeitos da resolução do CFF antes do julgamento
definitivo da ação. A decisão é assinada pelo juiz Aalôr Piacini, da 17ª
Vara Federal Civil da Justiça no Distrito Federal.
Em sua decisão, Piacini afirma que o "balcão
de uma farmácia não é o local para se firmar um diagnóstico e
tratamento de uma doença, sob pena do exercício ilegal da medicina".
O juiz determinou que o CFF divulgue a decisão em seu site e outros
meios de comunicação institucionais sob pena de multa diária de R$ 100
mil.
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A nova norma do CFF foi publicada no Diário Oficial de 17 de março e
passaria a valer a partir do mês que vem. Com a nova resolução, a
prescrição de remédios que precisam de receita estaria restrita ao
farmacêutico que possua Registro de Qualificação de Especialista (RQE)
em Farmácia Clínica.
Com a publicação, a medida já havia gerado reações negativas de associações médicas,
que questionam a capacitação dos farmacêuticos para a função e alegam
que a atividade não faz parte do trabalho desses profissionais.
Na ação em análise na Justiça Federal, o Conselho Federal de Medicina
(CFM) afirma que os farmacêuticos não têm "atribuição legal nem
preparação técnica médica para identificar doenças, definir tratamentos e
medidas para restabelecer a saúde de pessoas acometidas das mais
diversas doenças".
O que diz a regulamentação
Entre outros aspectos, a resolução CFF Nº 5 DE 20/02/2025 permitiria que o farmacêutico:
- prescreva medicamentos (incluindo os de venda sob prescrição);
- renove "prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados";
- faça exame físico de sinais e sintomas, realize, solicite e interprete exames para avaliação da efetividade do tratamento.
Para isso, eles se basearam na licença que o farmacêutico tem de traçar o perfil farmacoterapêutico do paciente. Para o CFF, isso dá ao farmacêutico o direito de prescrever medicamentos e renovar receitas.
O g1
conversou com advogado Henderson Furst, especialista em Bioética e
Professor de Bioética e Direito das Organizações de Saúde da Faculdade
Israelita de Ciências da Saúde Albert Einstein. Ele explica que esse não é o entendimento legal.
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- Colete dados por meio da anamnese farmacêutica
- Faça exame físico com a verificação dos sinais e sintomas
- Realize, solicite e interprete exames para avaliação da efetividade do tratamento
A proposta do conselho é que o profissional faça algo parecido com uma
consulta médica. A adoção de pronto atendimento em farmácias vem sendo
ventilada no ramo, com uma das gigantes do segmento anunciando a
proposta como parte dos seus planos futuros.
Ao g1, o CFF:
- rebateu as críticas de entidades médicas, dizendo que a "prescrição terapêutica não é atividade privativa dos médicos";
- afirmou que a prescrição de medicamentos está "vinculada" aos farmacêuticos com registro de especialista;
- que os farmacêuticos não podem prescrever medicamentos que possuam "notificação de receita, como os chamados de tarja preta";
- que a decisão está embasada na lei que regula a profissão e nas diretrizes curriculares do curso de farmácia.
O conselho ainda alega que há um reconhecimento do Ministério da Saúde,
como com a prescrição de profilaxias pré e pós-exposição ao HIV (PrEP e
PEP).
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A nova resolução do CFF foi publicada poucos meses após uma decisão da
mesma 17ª Vara Federal Civil da Justiça no Distrito Federal contra outra
norma do CFF sobre o mesmo tema. Ou seja, esta é uma segunda tentativa.
A Justiça do DF declarou ilegal a resolução 586/2013 que permitia que
farmacêuticos receitassem medicamentos e outros produtos que não exigiam
prescrição médica. Ainda cabe recurso da decisão.
A resolução é mais um capítulo na disputa por espaço no mercado de
saúde no Brasil, como o mercado de estética. Recentemente, o g1
publicou uma reportagem explicando os bastidores da disputa entre
entidades profissionais pela fatia do mercado de procedimentos.
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