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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Divulgação Está proibida a colheita, o transporte, a comercialização e o
armazenamento do pinhão em todo o Estado do Paraná até o dia 1º de abril. Regulada pela
Portaria IAP nº 46, de 26/03/2015, visa conciliar a geração de renda e a
conservação da espécie no Bioma Mata Atlântica e prevenir costumes
predatórios antes da efetiva maturação.
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A partir do dia 1º de abril fica permitida com a colheira de pinhas
deiscente, cujo estágio de maturação esteja completo, com a cor
verde-amarelada ou marrom típica. Ainda, estará proibida a colheita das
pinhas imaturas, com coloração verdes com pinhões esbranquiçados e alto
teor de umidade.
Os infratores flagrados incorrendo nas práticas ilícitas no período
serão autuados administrativamente e terão o produto apreendido.
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