quarta-feira, 22 de novembro de 2023

Sete pessoas são condenadas por tentativa de mega-assalto em Guarapuava; penas somam 344 anos de prisão

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1/PR Imagem: Divulgação
A Justiça condenou sete pessoas por participação na tentativa de mega-assalto à empresa de valores de Guarapuava, na região central do Paraná, em 17 de abril de 2022. Juntas, as penas somam 344 anos de prisão. Veja detalhes abaixo. 
No dia do crime, o grupo fortemente armado atacou a sede do 16º Batalhão de Polícia Militar com tiros e ateou fogo em veículos na frente do quartel. O ataque foi executado no modelo conhecido como novo cangaço e deixou o Cabo Ricieri Chagas morto.  
Os sete condenados também terão que pagar R$ 300 mil ao Conselho de Segurança de Guarapuava, para reparação dos danos causados pelos crimes.
A sentença foi proferida na sexta-feira (17) pela juíza Paôla Gonçalves Mancini de Lima, da 2ª Vara Criminal de Guarapuava. Cabe recurso da decisão.
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Uma semana antes, outra sentença relacionada ao caso foi proferida. Nela, Anderson Parra Pereira, o "Pezão", foi condenado a 55 anos de prisão em regime fechado. Sidnei Alves Pinto, que estava preso preventivamente desde junho do ano passado, foi absolvido. 
Além desses processos, outra ação tramita na Justiça contra mais 13 réus que respondem por participação da tentativa de assalto a transportadora.
Sete condenações
Dos sete novos condenados, cinco foram sentenciados pelos crimes de latrocínio, incêndio, sequestro, dano ao patrimônio público, porte de armas de fogo de uso restrito, receptação e organização criminosa. Veja lista de condenações:

  • Danilo André Ferreira: pena de 57 anos, 6 meses e 19 dias de reclusão, mais 815 dias-multa;
  • Giovani Adriano de Oliveira: pena de 62 anos, 6 meses e 24 dias de reclusão, mais 928 dias-multa;
  • Guilherme Costa Ambrozio: pena de 71 anos, 5 meses e 28 dias de reclusão, mais 1.621 dias-multa;
  • Jefferson Rocha Dambroski: pena de 57 anos, 6 meses e 19 dias de reclusão, mais 815 dias-multa;
  • Robson Stuchi Ferreira: pena de 83 anos, 8 meses e 17 dias de reclusão, mais 2.463 dias-multa. 
Todos eles deverão cumprir a pena inicialmente em regime fechado.
Danilo, Giovani, Jefferson e Robson estão presos há pouco mais de um ano. Guilherme permanece foragido.
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As outras duas pessoas foram condenadas por organização criminosa:

  • Gilmar Cezar de Almeida: pena de 7 anos, 5 meses e 7 dias de reclusão, inicialmente em regime fechado, mais 168 dias-multa;
  • Juliane Aparecida dos Santos Marcondes: pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, inicialmente em regime semiaberto, mais 15 dias-multa.

Os dois estão presos há pouco mais de um ano.
Em nota, o advogado de defesa de Jefferson disse que considera a pena imposta a ele extremamente injusta".
"Ele não participou do assalto e sequer estava na cidade quando ocorreu. Jefferson apenas indicou uma estrada rural da localidade em que mora, ao ser abordado por criminosos que planejavam a fuga. Em razão disso, vamos recorrer e esperamos que o Tribunal de Justiça modifique a sentença", afirma Herculano Abreu Filho.
O g1 tenta identificar a defesa dos outros condenados.
Outro condenado
No dia 10 de novembro, Anderson Parra Pereira, o "Pezão", foi condenado a 55 anos de prisão em regime fechado e a pagar R$ 300 mil por participação no crime.
Pereira, que está preso desde maio de 2022, foi condenado pelos crimes de latrocínio - roubo seguido de morte -, incêndio, sequestro, dano ao patrimônio público e porte de arma de fogo de uso restrito. 
A defesa de Anderson afirmou que ele é inocente. Em nota a defesa disse ainda que recebeu "com respeito" a condenação e está analisando o que foi anexado ao processo e em especial a sentença para apresentar recurso que "entender pertinente". 
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Acusado foi absolvido
No dia 10 a Justiça absolveu Sidnei Alves Pinto, de 41 anos, que também respondia pelos mesmos crimes que Anderson. Ele estava preso preventivamente desde junho do ano passado.
Conforme a Justiça, as provas colhidas em depoimentos e na análise do celular dele apontaram que Sidnei não estava na cidade na data do crime e que não participou do crime.
Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público com base no depoimento de uma testemunha que afirmou ter visto em uma videochamada com integrantes de uma facção criminosa.
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