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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1/PR – Imagem: DivulgaçãoA Justiça condenou sete pessoas por participação na tentativa de mega-assalto à empresa de valores de Guarapuava, na região central do Paraná, em 17 de abril de 2022. Juntas, as penas somam 344 anos de prisão. Veja detalhes abaixo.
No dia do crime, o grupo fortemente armado atacou a sede do 16º Batalhão
de Polícia Militar com tiros e ateou fogo em veículos na frente do
quartel. O ataque foi executado no modelo conhecido como novo cangaço e
deixou o Cabo Ricieri Chagas morto.
Os sete condenados também terão que pagar R$ 300 mil ao Conselho de
Segurança de Guarapuava, para reparação dos danos causados pelos crimes.
A sentença foi proferida na sexta-feira (17) pela juíza Paôla Gonçalves
Mancini de Lima, da 2ª Vara Criminal de Guarapuava. Cabe recurso da
decisão.
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Além desses processos, outra ação tramita na Justiça contra mais 13
réus que respondem por participação da tentativa de assalto a
transportadora.
Sete condenações
Dos sete novos condenados, cinco foram sentenciados pelos crimes de
latrocínio, incêndio, sequestro, dano ao patrimônio público, porte de
armas de fogo de uso restrito, receptação e organização criminosa. Veja
lista de condenações:
- Danilo André Ferreira: pena de 57 anos, 6 meses e 19 dias de reclusão, mais 815 dias-multa;
- Giovani Adriano de Oliveira: pena de 62 anos, 6 meses e 24 dias de reclusão, mais 928 dias-multa;
- Guilherme Costa Ambrozio: pena de 71 anos, 5 meses e 28 dias de reclusão, mais 1.621 dias-multa;
- Jefferson Rocha Dambroski: pena de 57 anos, 6 meses e 19 dias de reclusão, mais 815 dias-multa;
- Robson Stuchi Ferreira: pena de 83 anos, 8 meses e 17 dias de reclusão, mais 2.463 dias-multa.
Todos eles deverão cumprir a pena inicialmente em regime fechado.
Danilo, Giovani, Jefferson e Robson estão presos há pouco mais de um ano. Guilherme permanece foragido.
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- Gilmar Cezar de Almeida: pena de 7 anos, 5 meses e 7 dias de reclusão, inicialmente em regime fechado, mais 168 dias-multa;
- Juliane Aparecida dos Santos Marcondes: pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, inicialmente em regime semiaberto, mais 15 dias-multa.
Os dois estão presos há pouco mais de um ano.
Em nota, o advogado de defesa de Jefferson disse que considera a pena imposta a ele extremamente injusta".
"Ele não participou do assalto e sequer estava na cidade quando
ocorreu. Jefferson apenas indicou uma estrada rural da localidade em que
mora, ao ser abordado por criminosos que planejavam a fuga. Em razão
disso, vamos recorrer e esperamos que o Tribunal de Justiça modifique a
sentença", afirma Herculano Abreu Filho.
O g1 tenta identificar a defesa dos outros condenados.
Outro condenado
No dia 10 de novembro, Anderson Parra Pereira, o "Pezão", foi condenado
a 55 anos de prisão em regime fechado e a pagar R$ 300 mil por
participação no crime.
Pereira, que está preso desde maio de 2022, foi condenado pelos crimes
de latrocínio - roubo seguido de morte -, incêndio, sequestro, dano ao
patrimônio público e porte de arma de fogo de uso restrito.
A defesa de Anderson afirmou que ele é inocente. Em nota a defesa disse
ainda que recebeu "com respeito" a condenação e está analisando o que
foi anexado ao processo e em especial a sentença para apresentar recurso
que "entender pertinente".
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No dia 10 a Justiça absolveu Sidnei Alves Pinto, de 41 anos, que também
respondia pelos mesmos crimes que Anderson. Ele estava preso
preventivamente desde junho do ano passado.
Conforme a Justiça, as provas colhidas em depoimentos e na análise do
celular dele apontaram que Sidnei não estava na cidade na data do crime e
que não participou do crime.
Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público com base no
depoimento de uma testemunha que afirmou ter visto em uma videochamada
com integrantes de uma facção criminosa.
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