O Tribunal Superior Eleitoral (TSE ) decidiu nesta terça-feira (17) arquivar três ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro .
Os processos se referem à campanha eleitoral do ano passado e tratam de
supostos abusos de poder político e conduta proibida a agentes públicos
em período eleitoral (veja mais abaixo).
A questão envolve o suposto uso irregular de sedes da Presidência para atos de campanha no ano passado.
A primeira ação se refere a uma live de 18 de agosto em que não fica
claro o local em que o ex-presidente fez a transmissão. O processo foi
arquivado pela corte por unanimidade.
O relator da ação, ministro Benedito Gonçalves, votou por arquivar a ação, e foi acompanhado pelos demais ministros.
Para Gonçalves, não há prova da prática de condutas irregulares, o que
prejudica verificar se houve gravidade, que é um dos requisitos para que
os pedidos sejam aceitos pela Corte Eleitoral. Com isso, ele entendeu
que não ficou configurada conduta proibida a agentes públicos nas
eleições e, por consequência, abuso de poder político.
O voto de Benedito Gonçalves ocorreu após a exposição de argumentos das partes, do Ministério Público Eleitoral.
Segunda ação
Em uma segunda ação, o ministro Benedito Gonçalves votou também pelo
arquivamento do caso. O processo é relativo a uma segunda live, do dia
21 de agosto, em que foi usado o ambiente da biblioteca do Palácio da
Alvorada.
Para o relator, "está caracterizada a realização de ato público de campanha em benefício dos investigados e de terceiros".
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Segundo Gonçalves, o uso do ambiente mostraria uma proximidade com o
poder e uma ideia de "confusão entre o público e o privado". Com isso,
houve conduta que é proibida a agentes públicos na eleição. Mas o
ministro concluiu que a atuação do TSE à época, para inibir a conduta,
atendeu ao objetivo. Com isso, embora tenha sido praticada conduta
vedada, não ficou preenchido o requisito de gravidade para condenação.
Gonçalves propôs a fixação de um entendimento, a ser aplicada às
eleições a partir de 2024. Pela tese, é permitido o uso, pelos ocupantes
de cargos em Poder Executivo, de cômodos de prédios públicos que usam
para live eleitoral, desde que se trate de ambiente neutro, sem
elementos associados ao Poder Público ou ao cargo.
A participação deve ser restrita à pessoa que tem o cargo e o conteúdo
deve ser relacionado à sua candidatura. Além disso, não deve haver uso
de recursos públicos e os gastos devem ser registrados.
Neste julgamento, o ministro Floriano de Azevedo Marques apresentou
divergência parcial do voto do relator. O magistrado entendeu que o uso
de residência oficial para live, por si só, não pode ser considerada uma
irregularidade eleitoral.
Apesar de ter considerado haver elementos que indicam que o ato teve
caráter de campanha — com a associação simbólica de elementos que são da
Presidência da República — o ministro concordou com Benedito Gonçalves
sobre o fato da conduta não ter preenchido o requisito da gravidade,
necessário para uma condenação.
No entanto, Floriano identificou que houve conduta proibida a agente
público.
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O ministro André Ramos Tavares considerou que houve uso dos prédios
públicos para atos de campanha, já que o conteúdo das lives seria de
caráter eleitoral. Mas pontuou que não ficou comprovada a gravidade e o
impacto nas eleições do ano passado. Assim como Floriano de Azevedo
Marques, votou para a aplicação de multa, mas no valor de R$ 20 mil.
Por maioria, a ação foi rejeitada.
Terceira ação
A terceira ação pediu a condenação por irregularidades eleitorais por
conta de uma série de eventos, nos palácios da Alvorada e do Planalto,
com a participação de parlamentares e artistas, para anúncio de apoio à
reeleição do então presidente.
O ministro Benedito Gonçalves votou pela rejeição do pedido de
inelegibilidade de Bolsonaro e Braga Netto. Para o relator, não ficou
configurado o abuso de poder político.
O ministro Floriano de Azevedo Marques votou pela aplicação de multa a
Bolsonaro, no valor de R$ 70 mil; e de multa a Braga Netto de R$ 20 mil.
Mas, por maioria, os ministros rejeitaram a terceira ação.
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