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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: ESPORTE NEWS MUNDO – Imagem: DivulgaçãoA 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do do Paraná (TJ-PR )
suspendeu a liminar que autorizava o Athletico a cobrar os direitos de
transmissões das rádios em jogos realizados na Ligga Arena, em Curitiba,
ou seja quando o clube era mandante.
A decisão pela liminar ocorreu depois que a Associação Brasileira de
Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e a Associação das Emissoras de
Radiodifusão do Paraná (AERP) questionarem a resolução inédita da 7ª
Câmara Cível do TJ-PR, que ocorreu no final de julho e liberava o
Furacão a cobrar o direito de transmissão das emissoras.
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– Restabelece a segurança jurídica, na medida em que o acórdão anterior
afronta diretamente a legislação e a boa-fé que sempre norteou a relação
entre clubes e emissoras de rádio, desconsiderando uma longa tradição
legislativa e jurisprudencial sobre o direito de arena. – Afirmou Flávio
Lara Resende, presidente da ABERT.
Durante os últimos meses, quando o Athletico teve a decisão favorável, o
clube optou por pedir valores das emissoras em partidas como mandante,
seja com transmissão no estádio ou em estúdios. A medida também se
aplicava também em transmissões de áudio no Youtube.
O presidente rubro-negro Mario Celso Petraglia entendeu,
na ocasião, que a discussão teria outros desdobramentos.
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O dirigente do
Athletico só definirá cobranças de valores se tiver uma decisão
definitiva e favorável da Justiça.
Essa decisão do
Athletico foi baseada em outros exemplos ao redor do mundo, usando como
referencia a Fifa e a Uefa. A maior entidade do futebol cobra das rádios
para transmitir jogos da Copa do Mundo desde 2010. Enquanto a Uefa
cobra pelo direito de transmissões da Liga dos Campeões e da Eurocopa.
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