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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: GMAIS NOTICIAS – Imagem: Élio Kohut
(Intervalo da Noticias)O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) acatou recurso de
cinco concessionárias que operaram os pedágios nas rodovias paranaenses
entre 1997 e 2021, e anulou decisão anterior da Corte de outubro de 2021
que havia declarado as empresas “inidôneas”, proibindo elas de
participarem de novas concessões. A decisão atende recurso das
concessionárias Econorte, Rodonorte, Ecovia, Ecocataratas e Caminhos do
Paraná, que assim, ficam liberadas para disputarem novas concessões de
pedágio no Paraná. As empresas foram acusadas pelo Ministério Público
Federal nas operações Integração I e II – fases da Lava Jato que
investigaram o esquema – de pagar propina a políticos e agentes públicos
do Estado em troca do aumento de tarifas e cancelamento de obras
previstas em contrato.
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A liminar que havia declarado as concessionárias inidôneas havia sido
emitida pelo conselheiro Nestor Baptista, que apontou com base em dados
da Agência Reguladora do Paraná (Agepar) mostrando que supostos erros
de cálculo no chamado degrau tarifário de pista dupla e na regra de
depreciação geraram enriquecimento de R$ 9,9 bilhões às concessionárias.
Ele considerou ainda que a proposta de acordo de leniência feita pelas
concessionárias “não foi suficiente para recompor os danos ao erário
relatados pela própria agência, nem mesmo para frear a participação
dessas concessionárias em licitações”. O conselheiro destacou ainda que
as concessionárias não realizaram obras previstas em contrato.
No recurso, as empresas alegaram que o TCE não teria competência para
julgar a questão, já que por se tratar de concessão de rodovias
federais, a responsabilidade caberia ao Tribunal de Contas da União
(TCU). Elas argumentaram ainda que a questão foi tratada com o Estado
via judicial, através de acordo de leniência mediado pelo Ministério
Público Federal.
COMPETÊNCIA
Em seu voto, Baptista rechaçou as alegações, apontando que apesar de
tratar de rodovias federais, as concessões foram firmadas entre as
empresas e o governo do Estado. Ele argumentou ainda que os acordos de
leniência não impedem o TCE de tomar medidas administrativas no caso.
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“Quem licitou e contratou com a concessionárias foi o Estado do Paraná e
em se tratando de jurisdicionado sujeito à fiscalização deste Tribunal,
a atuação vem sendo realizada dentro dos estritos termos de sua
competência, que não exclui a competência do Tribunal de Contas da
União”, disse. “Em nenhum momento a decisão ora agravada desrespeita ou
impede o cumprimento de acordos de leniência”, acrescentou ele.
O entendimento de Baptista foi contestado pelo conselheiro Ivens
Linhares. Ele alegou não considerar que foi “suficientemente demonstrada
a presença dos requisitos da verossimilhança e do perigo de dano,
indispensáveis para a expedição de medida de tamanha amplitude e
gravidade em seus efeitos”. Na avaliação de Linhares, “a declaração de
inidoneidade em sede cautelar, por antecipar os graves efeitos de uma
sanção que pressupõe a ocorrência de fraude ou de dano ao erário,
somente seria cabível, em tese, diante de uma situação de absoluta
certeza dessa ocorrência e do iminente risco de seu agravamento”.
Votaram com Linhares pela aceitação do recurso das concessionárias os
conselheiros Fernando Guimarães, Ivan Boninha e Durval Amaral. Apenas o
conselheiro Artagão de Mattos Leão acompanhou o voto de Nestor Baptista
pela rejeição do recurso.
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