quarta-feira, 13 de julho de 2022

Ovos, molho, chocolate: marca é punida por diminuir produto e manter preço?

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: UOL Imagem: Felipe de Souza/UOL
Além da inflação cada vez mais presente nas prateleiras dos supermercados, o consumidor tem enfrentado a redução do tamanho das embalagens dos produtos. Isso também é uma inflação disfarçada: o produto não fica mais caro, mas a embalagem passa a trazer menos unidades ou vem com pesos e medidas menores do que antes.
A prática é conhecida como "reduflação" (mistura de redução com inflação). Na prática, o produto acaba saindo mais caro para o consumidor, porque ele está comprando menos quantidade com o mesmo dinheiro.
Embora não sejam ilegais, as mudanças precisam seguir alguns critérios, e os fabricantes são obrigados a informar a alteração na parte frontal da embalagem, em letras de tamanho e cor destacados. 
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Ou seja, a sinalização de redução de peso precisa ser feita de modo que as pessoas possam perceber.
Caso a embalagem não traga a informação da redução ou mudança de forma clara, o consumidor pode denunciar a empresa aos órgãos de proteção ao consumidor, como Procons, Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e Ministério da Justiça. As empresas podem ser multadas por maquiagem de produto. Os valores chegam a R$ 9,9 milhões.
Cada estado também possui suas regras específicas sobre isso. Em São Paulo, por exemplo, caso o aviso seja muito pequeno, o consumidor tem o direito de trocar o produto por outro de sua livre escolha ou obter a devolução do valor pago em dinheiro.
A portaria nº 392, de 29 de setembro de 2021 do Ministério da Justiça, traz algumas determinações sobre as mudanças:
  • Apresentar no rótulo a quantidade existente na embalagem antes e depois da alteração;
  • A alteração precisa ser informada em local de fácil visualização, com caracteres em maiúsculo, negrito, e em cor contrastante com o fundo do rótulo;
  • Especificar a quantidade de produto diminuída, em termos absolutos e percentuais;
  • Informar qual foi a mudança na parte principal do rótulo, ficando proibida a inclusão em locais encobertos e de difícil visualização como as áreas de selagem e de torção;
  • As informações sobre a mudança devem constar dos rótulos pelo prazo mínimo de 6 meses.
O consumidor vem convivendo com essa prática já faz algum tempo. Alguns exemplos são a manteiga misturada com margarina, leite e leite condensado com composto lácteo, caixa de ovos que não vem mais com uma dúzia, chocolates e biscoitos que encolheram, o sabão em pó com menos quantidade. 
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Produtos que passaram por mudanças
O UOL visitou alguns supermercados e constatou várias mudanças como sabão em pó, que deixou de pesar 1 kg para ter apenas 800 g, embalagens de molho de tomate que foram reduzidos de 150 g para 120 g, latas de ervilha que também estão menores. Até os palitos de fósforo tiveram a quantidade reduzida.
Além desses casos, começaram a aparecer nas prateleiras vários produtos que "são, mas não são" como o leite condensado chamado Moça Pra Toda Família, que, na verdade, é uma mistura láctea condensada de leite, soro de leite e amido —enquanto o Moça original é de leite condensado integral.
Consumidores também têm relatado que outros produtos feitos com leite também estão recebendo a "mistura láctea", composta por amido, soro de leite ou água.
Estratégia para esconder a inflação
André Braz, economista do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre), da FGV, diz que a redução das medidas dos produtos é uma estratégia comercial para mascarar a inflação. "É uma forma de não repassar o preço ao consumidor final, uma estratégia de marketing", diz.
O economista e integrante do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) Carlos Caixeta considera a reduflação uma estratégia das empresas para continuarem vendendo. "As empresas procuram evitar aumento de preços porque os produtos ficam menos competitivos, reduzindo as vendas e comprometendo sua saúde financeira", analisa. 

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