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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1/PR – Imagem: Divulgação
A justificativa para a criação da lei foi estabelecer diretrizes e
critérios para o licenciamento, implantação, operação e encerramento de
aterros sanitários, e gerenciamentos de resíduos, visando o controle da
poluição, contaminação e a diminuição de seus impactos ambientais.
A lei tem 14 artigos. Dois trechos chegaram a ser a vetados pelo
governador Ratinho Júnior. Um deles, o parágrafo único do artigo 9 que
diz:
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"O Estado do Paraná pode receber, desde que devidamente autorizado pelo Órgão Ambiental competente, os seguintes resíduos:
- resíduos sólidos urbanos;
- resíduos industriais Classes I e II, exceto resíduos explosivos, reativos e radioativos".
Os veto foi derrubado pelos deputados. Veja como cada parlamentar votou.
Em nota, a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) afirma que o veto
atingiu apenas o dispositivo que limita quais são os materiais possíveis
de recebimento, mas a autorização para a entrada e saída de resíduos
está disposta em outro trecho que não foi objeto de veto.
Neste trecho, estão os procedimentos de transporte, tratamento,
destinação e disposição final de resíduos para a entrada e saída entre o
estado do Paraná e outros estados da federação, os quais ficam sujeitos
às exigências uma série de autorizações ambientais.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no entanto, tem entendimento
diferente. Para a advogada Clarissa Bueno Wandshee, da comissão de
Direito Ambiental da organização, o trecho da lei que não foi vetado
apenas permite a passagem de resíduos pelo estado.
"No meu entendimento com o parágrafo vetado, o estado do Paraná não
receberia esse resíduo, porque no caput do artigo, como ele estabelece a
regra geral, ele está falando do trânsito, transporte para a
destinação, não dizendo especificamente que a destinação será no estado
do Paraná", explica.
Os deputados permitiram que o Paraná passe a receber, de outras
regiões, resíduos sólidos urbanos, e também resíduos industriais Classes
I, classificados como perigosos e que inclui tóxicos, por exemplo; e
Classe II, aqueles não perigosos e recicláveis.
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A Assembleia também questiona críticas feitas com relação a mudanças
nas exigências para a distância dos aterros dos rios ou córregos.
Pela nova lei, os aterros de resíduos sólidos urbanos e industriais
devem ficar a uma distância de rios, conforme dispõe o Código Florestal.
A Alep afirma que o código estabelece distâncias adequadas de acordo
com a largura mínima de cada curso de rio, que vão de 30 até 500 metros.
Mas hoje, a norma é outra e limita a distância mínima de 200 metros.
Para os especialistas, distâncias menores entre rios e aterros são um risco ao meio ambiente.
"Acidentes podem acontecer. Um tremor de terra, uma chuva forte, e aí a
gente está muito mais próximo do recurso hídrico e pode acontecer uma
contaminação pela proximidade em razão de um evento extremo", avalia a
advogada da OAB.
O presidente da assembleia, Ademar Traiano, também se manifestou por nota e defendeu a lei.
O parlamentar disse que a nova legislação não tem como finalidade
beneficiar os aterros, mas facilitar o transporte para as empresas que
geram resíduos. "Hoje, os geradores precisam transportar o lixo por
longas distâncias, o que aumenta os custos operacionais", diz a nota.
Segundo Traiano, a nova norma reduz burocracia para encurtar essas
distâncias, reduzindo o risco de acidentes ambientais nas estradas e
garantindo a destinação correta do lixo.
"É uma informação nova que não fez parte do processo de discussão
legislativa, se tivesse feito poderia se pontuar, poderiam ter trazido
essas informações para identificar se seria do interesse da sociedade
paranaense tratar esse lixo como uma forma de gerar renda, emprego e
outros subprodutos", afirma a advogada Clarissa Bueno Wandshee.
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Ao vetar o trecho da lei que permite que o estado receba lixo de outras
regiões, o governador afirmou que a liberação acarretará em possíveis
impactos ambientais significativos, inclusive com prejuízos aos
critérios de sustentabilidade, afrontando o interesse público.
"A priori não está visível que a gente ganharia muita coisa a não ser o
resíduo. Seria muito ingênuo da nossa parte a gente achar que vai
receber esse resíduo, que tudo a gente vai transformar em um processo
produtivo intenso e não vai sobrar nada. Alguma coisa vai sobrar, e vai
ficar no nosso estado nesse caso", pondera a advogada.
A Ale´p corrigiu a informação passada pelo deputado Goura (PDT) em
entrevista à RPC na terça-feira (26) na qual o parlamentar disse que a
nova lei autorizaria o estado a receber lixo radioativo. Na verdade, a
lei proíbe o recebimento de lixo radioativo. Em nota, Goura reconheceu
que errou.
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