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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: GMAIS NOTICIAS – Imagem: DivulgaçãoA Justiça Federal de Guarapuava determinou a suspensão do andamento de
qualquer fase do Concurso Público para Especialista Federal em
Assistência à Execução Penal e de Agente Federal de Execução Penal,
edital lançado em de 2020. A decisão da juíza federal Marta Ribeiro
Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava, proíbe também nomeações de
candidatos pelo DEPEN que tenham passado nas fases já realizadas.
A decisão é válida até que a União e o Centro Brasileiro de Pesquisa
em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE) adotem as
providências e demonstrem o fiel e integral cumprimento da decisão
proferida anteriormente em ação movida por um candidato.
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A ele ficou
autorizado judicialmente a “realização da avaliação psicológica em data
especial e prosseguimento nas fases posteriores do concurso público para
admissão nos quadros do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN)”.
Segundo a magistrada que conduz o caso, a parte autora teve decisão
de tutela provisória de urgência deferida em seu favor há quase 6 (seis)
meses. Contudo, a parte ré insiste no descumprimento de tal decisão.
“A União, apesar de ser a contratante do concurso, alega não ter
qualquer ingerência sobre o certame; já o CEBRASPE, intimado por mais de
uma vez via Carta Precatória, sequer se manifesta nos autos”, argumenta
a juíza federal.
Em sua decisão, Marta Ribeiro Pacheco reitera que “foi expressa em
asseverar que novo descumprimento poderia ensejar a suspensão nacional
do concurso. Ainda assim, a União insiste em não atuar, de maneira
firme, para obedecer ao comando judicial”.
ENTENDA O CASO
O autor narra, em síntese, que fez inscrição para o concurso público
voltado para a contratação de funcionários para o cargo de Agente
Federal de Execução Penal do DEPEN. Informa que foi considerado inapto
em avaliação de saúde, com indicação de que teria “história de uso de
medicamentos psicotrópicos”.
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Discordando da conclusão a que chegou a
banca organizadora, explicou que o consumo de tais substâncias se deu
para tratar possíveis sintomas de Transtorno de Déficit de Atenção e
Hiperatividade – TDAH – objetivando alcançar uma melhora em seus níveis
de concentração.
Ao analisar o caso, a magistrada deferiu a tutela de urgência para
determinar aos réus para manterem o candidato nas fases seguintes do
concurso público para o cargo de Agente Federal de Execução Penal,
abstendo-se de excluí-lo em razão do resultado da Avaliação de Saúde,
até o julgamento da presente demanda, ficando vedada, até ulterior
decisão, a sua nomeação para o cargo, em caso de êxito no Curso de
Formação Profissional.
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