quinta-feira, 28 de julho de 2022

Justiça Federal de Guarapuava determina suspensão imediata de concurso do Depen

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: GMAIS NOTICIAS Imagem: Divulgação
A Justiça Federal de Guarapuava determinou a suspensão do andamento de qualquer fase do Concurso Público para Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Agente Federal de Execução Penal, edital lançado em de 2020. A decisão da juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava, proíbe também nomeações de candidatos pelo DEPEN que tenham passado nas fases já realizadas.
A decisão é válida até que a União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE) adotem as providências e demonstrem o fiel e integral cumprimento da decisão proferida anteriormente em ação movida por um candidato. 
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A ele ficou autorizado judicialmente a “realização da avaliação psicológica em data especial e prosseguimento nas fases posteriores do concurso público para admissão nos quadros do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN)”.
Segundo a magistrada que conduz o caso, a parte autora teve decisão de tutela provisória de urgência deferida em seu favor há quase 6 (seis) meses. Contudo, a parte ré insiste no descumprimento de tal decisão.  “A União, apesar de ser a contratante do concurso, alega não ter qualquer ingerência sobre o certame; já o CEBRASPE, intimado por mais de uma vez via Carta Precatória, sequer se manifesta nos autos”, argumenta a juíza federal. 
Em sua decisão, Marta Ribeiro Pacheco reitera que “foi expressa em asseverar que novo descumprimento poderia ensejar a suspensão nacional do concurso. Ainda assim, a União insiste em não atuar, de maneira firme, para obedecer ao comando judicial”.
ENTENDA O CASO
O autor narra, em síntese, que fez inscrição para o concurso público voltado para a contratação de funcionários para o cargo de Agente Federal de Execução Penal do DEPEN. Informa que foi considerado inapto em avaliação de saúde, com indicação de que teria “história de uso de medicamentos psicotrópicos”. 
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Discordando da conclusão a que chegou a banca organizadora, explicou que o consumo de tais substâncias se deu para tratar possíveis sintomas de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH – objetivando alcançar uma melhora em seus níveis de concentração. 
Ao analisar o caso, a magistrada deferiu a tutela de urgência para determinar aos réus para manterem o candidato nas fases seguintes do concurso público para o cargo de Agente Federal de Execução Penal, abstendo-se de excluí-lo em razão do resultado da Avaliação de Saúde, até o julgamento da presente demanda, ficando vedada, até ulterior decisão, a sua nomeação para o cargo, em caso de êxito no Curso de Formação Profissional.

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