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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: AGENCIA BRASIL – Imagem: Carla CarnielAs novas regras para o retorno de gestantes ao trabalho durante a pandemia já estão em vigor. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei prevê a volta ao regime presencial após vacinação.
O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.
A nova norma prevê que a gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:
- após o encerramento do estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;
- após sua vacinação contra o coronavírus, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
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- se a gestante optar pela não vacinação, mediante assinatura de
termo de responsabilidade, comprometendo-se a cumprir as medidas
preventivas adotadas pelo empregador.
Apesar da nova regra, o empregador tem autonomia para optar em manter
a funcionária no trabalho remoto com a remuneração integral.
Liberdade para vacinar
A nova lei considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão
do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”.
Segundo a medida, caso decida por não se imunizar, a gestante deve
assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o
exercício do trabalho presencial.
Gravidez de risco
Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não
possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções,
respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser
considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização
e poder retornar ao trabalho presencial.
Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o
início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer
parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias.
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Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação
da lei.
Vetos
O presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho que previa, no caso de
retorno após aborto espontâneo, o recebimento de salário-maternidade nas
duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT).
Também foi vetada a previsão de considerar gravidez de risco no caso
de o trabalho ser incompatível com sua realização em domicílio por meio
de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma a distância. Nesse caso,
o projeto previa a substituição da remuneração pelo
salário-maternidade.
Segundo Bolsonaro, a proposição contraria o interesse público, ao
instituir concessão de benefício previdenciário destinado à situação de
maternidade de forma diversa ao previsto para o auxílio-materninade.
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