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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: CORREIO BRAZILIENSE – Imagem: DivulgaçãoFoi sancionada — na noite da última sexta-feira (11/3), pelo presidente
Jair Bolsonaro (PL) —, sem vetos, a Lei Complementar 192/2022, que pauta
a adoção da cobrança monofásica do ICMS sobre os combustíveis. A nova
lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. O texto
também altera os tributos federais PIS/Pasep e Cofins, prevendo a
isenção sobre combustíveis em 2022.
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A nova lei vem do substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/20,
do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT), aprovado pela Câmara dos
Deputados na semana passada. As novas normas alcançam gasolina, álcool
combustível, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o
derivado do gás natural. O querosene de aviação ficou de fora.
“É uma resposta ao clamor da população sobre
esse tema”, declarou o relator na Câmara, deputado Dr. Jaziel (PL-CE),
referindo-se aos recentes aumentos dos combustíveis. Para o 1º vice-presidente da Casa, deputado Marcelo Ramos (PSD-AM), “não é a solução definitiva, mas é um amortecimento”.
O relator do projeto no Senado, Jean Paul Prates
(PT-RN), define como “um passo importante” a sanção da nova lei. “Dá
início a um processo mais longo de diálogo entre os Estados para adoção
da monofasia. Mas para dar conta da crise atual dos combustíveis
precisamos aprovar o PL 1472/2021, da conta de estabilização de preços
para combustíveis e ampliar o auxílio gás. O povo espera que o Congresso
continue fazendo seu papel enquanto o governo se omite", afirmou o
parlamentar.
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