sexta-feira, 5 de março de 2021

Segunda Turma do STF arquiva denúncia contra Arthur Lira e políticos do PP

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 Imagem: Divulgação
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (2), por 3 votos a 2, arquivar a denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e outros políticos do partido.
A PGR denunciou Lira, o senador Ciro Nogueira (PI), presidente do PP, e os deputados Eduardo da Fonte (PP-PE) e Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) por suposto envolvimento em desvios na Petrobras, investigados pela Operação Lava Jato. Todos negaram as acusações (leia detalhes mais abaixo).
Em junho de 2019, a Segunda Turma chegou a aceitar a denúncia, mas os advogados dos acusados recorreram da decisão. Agora, os ministros aceitaram os argumentos das defesas.
Em nota, os advogados de Arthur Lira, Pierpaolo Bottini e Marcio Palma, disseram que a decisão mostra ser preciso "cuidado" com delações premiadas. 
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"Embora seja um importante instrumento de prova, só deve valer quando coerente e corroborada por provas. No caso, as declarações de Alberto Youssef, notório desafeto de Arthur Lira, eram contraditórias e inverídicas, e por isso não tinham condições de sustentar uma acusação", afirmaram.
Também em nota, o advogado Marcelo Leal de Lima Oliveira, que representa Eduardo da Fonte, afirmou que "as decisões colocam um fim na tentativa de indevida criminalização da atividade política e fortalecem a própria democracia".
A defesa de Aguinaldo Ribeiro afirmou que o parlamentar "considera que a decisão da maioria dos ministros é um exemplo de que não se deve condenar por antecipação, principalmente quando a acusação parte de um condenado que pretende reduzir sua própria pena".
A defesa de Ciro Nogueira afirmou que o senador "sempre acreditou na lucidez do Supremo e reitera que nunca houve elemento que sustentasse qualquer acusação contra ele, somente a palavra de um criminoso confesso em busca de uma redução de pena".
Na ocasião em que a denúncia foi aceita, a Turma era integrada pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, que se aposentou no ano passado.
Em maio de 2020, o colegiado começou o julgamento dos recursos com o voto do ministro Edson Fachin, que rejeitou os pedidos. A análise, contudo, foi interrompida por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Na sessão desta terça, o julgamento foi retomado. Votaram:
  • Contra a denúncia: Gilmar Mendes, Lewandowski e Nunes Marques;
  • A favor da denúncia: Fachin e Cármen Lúcia.
Sessão desta terça
Durante a sessão, Gilmar Mendes começou o voto afirmando que a acusação da PGR, de que políticos do Progressistas atuaram como organização criminosa, foi montada com elementos de outros inquéritos já arquivados ou rejeitos pelo próprio STF. 
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Gilmar Mendes também criticou o trabalho dos procuradores e disse que a denúncia foi "artificial" e não reuniu indícios de que, de fato, houve a atuação de uma organização criminosa. Para o ministro, a denúncia foi baseada somente em delação premiada, o que a lei proíbe, e houve tentativa de criminalizar a política.
"No caso em questão, salta aos olhos a engenhosa artificialidade da acusação, já que não há nenhuma razão que sustente a persistência da organização até a data do protocolo da denúncia. Ou seja, a PGR não explica nem justifica de que modo o protocolo da denúncia ou seu oferecimento teria ocasionado no desmantelamento da organização criminosa ou feita a cessação da permanência do crime”, disse.
Edson Fachin, então, apresentou um complemento do próprio voto. Afirmou que entendimentos da própria Segunda Turma do STF reconheceram indícios de crimes investigados na Lava Jato e rechaçou a tese de criminalização da política.
Segundo o ministro, não é regular a indicação a um cargo ou a sustentação política quando isso ocorre de forma desviada, transformando a função pública em "mercadoria". Fachin disse que não houve vício processual no julgamento que justificasse acolher os recursos das defesas.
"Tais fatos processuais não retiram a credibilidade da imputação penal, pois coexistem aspectos relevantes para dar sustento à deflagração da ação penal. São três: há elementos diversos a corroborar a integração dos denunciados à organização criminosa. O delito em apreço sequer demanda a efetiva prática de delitos. Há ações concretas praticadas no interesse da organização e que são objetos de feitos criminais, em um dos quais com sentença condenatória já prolatada", disse.
O ministro Nunes Marques concordou com Gilmar Mendes e votou pela rejeição da denúncia. Segundo Nunes Marques, a PGR utilizou elementos já rejeitados em outros inquéritos e se baseou em elementos de delações. Entendeu, ainda, que não houve individualização da acusação.
"Praticamente todos os inquéritos foram arquivados. O acórdão não considerou que investigações foram arquivadas, rejeitadas. Por esse motivo, rejeito a preliminar, para que tais elementos sejam incluídos ou aclarados, com a rejeição da denúncia", disse.
A ministra Cármen Lúcia votou a favor de manter o recebimento da denúncia. Segunda a ministra, a defesa buscou rediscutir questões já rejeitadas. Cármen Lúcia disse também que não houve irregularidade ou vício na decisão que recebeu a acusação e descartou a criminalização da política no caso. A ministra ressaltou que a corrupção tira a credibilidade das instituições. 
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"O que mina a credibilidade de instituições numa democracia é a corrupção, que precisa ser combatida. Faço questão de assinalar que é da maior gravidade o que foi posto", afirmou.
O ministro Ricardo Lewandowski foi o último a votar. Entendeu que a denúncia deveria ser rejeitada porque não há elementos que permitam receber a acusação, que teria se baseado em afirmação de delatores. Lewandowski afirmou que o STF tem compromisso com o combate à corrupção.
Recurso de Arthur Lira
No recurso, a defesa de Lira argumentou que a Segunda Turma, quando aceitou a denúncia, não levou em conta a discussão sobre a falta de acesso dos advogados a registros de acesso ao escritório do doleiro Alberto Youssef e a declarações de colaboradores que constam na denúncia da PGR.
Os advogados alegaram também que as informações foram citadas pela acusação, mas os documentos não foram juntados ao processo, o que violaria o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Posteriormente, após a entrada em vigor do pacote anticrime, os advogados voltaram a acionar a Corte e argumentaram que a mudança trazida pela nova legislação à Lei de Organizações Criminosas impede o recebimento de denúncia com base exclusivamente em declarações de colaboradores.
Recursos de outros investigados
A defesa de Eduardo da Fonte afirmou ao STF que o tribunal deveria rejeitar a denúncia por ausência de justa causa, já que Ministério Público não teria conseguido comprovar, na acusação, que o parlamentar continuou a praticar o crime.
Os advogados de Ciro Nogueira alegaram que a decisão que recebeu a denúncia não levou em conta o material apresentado pela defesa para rebater a acusação e que a denúncia da PGR teve como base informações de delações premiadas.
Os advogados de Aguinaldo Ribeiro afirmam que a denúncia não apresentou elementos mínimos que comprovassem a participação do parlamentar em crimes. Além disso, afirmou que não houve menção à participação de Ribeiro em organização criminosa após 2013, quando entrou em vigor a lei que tipifica o crime. 

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