By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Élio Kohut
(Intervalo da Noticias)
Houve alterações no Decreto em relação ao combate ao coronavírus em Prudentópolis, nesta quarta (24), que já foi assinado pelo prefeito Osnei Stadler.A principal mudança é em relação ao atendimento aos serviços essenciais nos finais de semana, onde mais estabelecimentos podem abrir, conforme o Decreto abaixo
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DECRETO Nº 278/2021
“Altera dispositivos do Decreto nº 368, de 22/07/2020 e Decreto
nº 254, de 17/03/2021, conforme especifica e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 55,
inciso IX da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as medidas já determinadas e consolidadas no Decreto nº 368/2020 e visando complementar as ações já
determinadas, considerando todas as justificativas já apresentadas relativamente à gravidade do Estado de Emergência decorrente da pandemia do COVID-19 visando evitar a circulação e a
propagação do vírus COVID-19 no território do Município de Prudentópolis;
Considerando a edição do Decreto Legislativo nº 6, de
20/03/2020 do Senado Federal;
Considerando o Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná nº 13 de 17/06/2020, que reconhece o Estado de Calamidade Pública no Município de Prudentópolis;
Considerando o disposto nos Decretos Municipais nº
368, de 22/07/2020 e suas alterações e 254, de 17/03/2021; e Considerando as orientações do Comitê Técnico para o
enfrentamento do COVID-19 em virtude de reunião realizada em
24 de março de 2021;
DECRETA
Art. 1º. O Decreto nº 254, de 17/03/2021, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
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“Art. 4º. Nos finais de semana do intervalo entre o dia 17 de março
de 2021 e o dia 1º de Abril de 2021, nos sábados e domingos, as
atividades essenciais autorizadas a funcionar com atendimento ao
público se limitarão a supermercados, minimercados, mercearias,
“armazéns”, padarias, açougues, farmácias, hospitais e serviços
de atendimento hospitalar e ambulatorial da área de saúde, postos de combustíveis, autorizadas as demais atividades essenciais
a funcionarem apenas na modalidade delivery”
§ 2º. Em razão do principio da isonomia, supermercados, minimercados, mercearias e “armazéns”, durante os sábados e domingos,
no período compreendido no caput, ficam impedidos de comercializar bens que não sejam essenciais, os quais se resumem a alimentos e bebidas, para humanos e animais, assim como produtos
de higiene e limpeza, devendo os estabelecimentos isolarem as
áreas de acesso do cliente aos produtos não essenciais.
Art. 6º. [...]
§1º. [...]
- aos estabelecimentos localizados às margens de rodovias, que
sirvam alimentação, fica autorizada a retirada na modalidade “take
away” pelos motoristas profissionais, sendo vedado o consumo
no local.
§4º. Permanecem proibidos, o acesso e a prática de atividades
esportivas coletivas em espaços públicos e privados, como praças
e quadras públicas, inclusive as realizadas em clubes sociais e
associações”.
Art. 2º. O Decreto nº 368, de 22/07/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 40. [...]
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VIII- Paulo Roberto Alves de Ramos;
XII- Oksana Jadvizak”.
Art. 3º. Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Administração, 24 de março de 2021.
Osnei Stadler
Prefeito Municipal
Emerson
Rech
Secretário Municipal de Administração
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