By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Divulgação
Foi divulgado um novo Decreto sobre o combate ao coronavírus para a Semana Santa em Prudentópolis.O Decreto foi assinado pelo prefeito Osnei Stadler.
Todos os detalhes sobre o novo Decreto você pode conferir abaixo.
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“Define as regras para a realização de celebrações religiosas em
virtude da Páscoa, conforme especifica e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 55,
inciso IX da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as medidas já determinadas e consolidadas no Decreto nº 368/2020 e visando complementar as ações já
determinadas, considerando todas as justificativas já apresentadas relativamente à gravidade do Estado de Emergência decorrente da pandemia do COVID-19 visando evitar a circulação e a
propagação do vírus COVID-19 no território do Município de Prudentópolis;
Considerando as orientações do Comitê Técnico para o
enfrentamento do COVID-19 em virtude de reunião realizada em
24 de março de 2021 ante a excepcionalidade cultural e religiosa
da data;
DECRETA
Art. 1º. As celebrações religiosas em virtude da Páscoa,
deverão ser realizadas preferencialmente de forma online; nos
casos de haver celebração presencial, esta deve ser limitada a
reduzido número de pessoas (nos limites impostos pela Resolução SESA/PR 221/2021), as quais deverão ser previamente cadastradas e acessarem os locais de forma restrita e com controle
de público mediante convites específicos; o cadastro prévio que
deverá ser posteriormente remetido a Vigilância em Saúde; bem
como é obrigatória a observância do uso de máscara, álcool gel
disponibilizado no ambiente, bem como restrição de acesso a
pessoas que não estejam previamente cadastradas, sendo restrito qualquer acesso, toque e compartilhamento de objetos sacros
próprios desta data celebrativa segundo as tradições religiosas.
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Art. 2º. A tradicional benção de alimentos, deverá ser
realizada preferencialmente na modalidade on line ou “drive
thru”; caso não seja possível nestas modalidades, excepcionalmente nos termos dos expedientes encaminhados pelas próprias
Entidades Religiosas, deverá ser realizada com número restrito de participantes (nos limites impostos pela Resolução SESA/
PR 221/2021), os quais deverão ser previamente cadastrados e
acessarem os locais de forma restrita e com controle de público
mediante convites específicos, sendo permitido somente um participante por núcleo familiar, sendo realizado em ambiente aberto
e arejado, com sinalização de distanciamento aplicada no solo,
devendo ainda haver intervalo mínimo entre as bênçãos, possibilitando que o local seja devidamente higienizado, havendo ainda
obrigatoriamente controle de fluxo no local.
Art. 3º. Fica vedada a realização de confraternizações
que resultem em aglomeração de mais de um núcleo familiar ou
grupo de amigos em ambientes domiciliares, residenciais e/ou familiares, mesmo em salões de condomínios, associações, clubes,
chácaras ou estabelecimentos comerciais e congêneres.
Art. 4º. Em que não conflitarem, deverão ser observados
os demais cuidados já previstos no âmbito dos demais Atos vigentes.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Secretaria Municipal de Administração, 24 de março de 2021.
Osnei Stadler
Prefeito Municipal
Emerson Rech
Secretário Municipal de Administração
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