By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BANDA B – Imagem: Ilustração
Os amigos chamaram um motorista por aplicativo para levar
Renata, alcoolizada, para casa depois de sair de uma festa, em fevereiro de
2017, em Porto Alegre. No dia seguinte, ela acordou com marcas roxas no pescoço
e nas pernas e notou que estava sem seu celular.
Ao ligar para o próprio número, o motorista atendeu. Ela foi indagada se
usava anticoncepcional e se tinha doença sexualmente transmissível. Assim
descobriu que tinha sido estuprada. O celular seria devolvido mediante
pagamento de R$ 50 pela nova corrida.
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Sabendo do endereço da vítima, foi até a sua casa pedir que não o
denunciasse, por ser casado e ter dois filhos. O motorista, depois do que alega
ter sido uma relação consentida, passou em um McDonalds para comprar um lanche
para esposa, por se sentir culpado pela “traição”.Assim que entendeu o que tinha acontecido, a jovem registrou ocorrência policial, fez laudo que atestou as agressões no seu corpo e um teste de DNA que confirmou que o esperma era do motorista. Ele foi condenado, no final de 2018, a dez anos de prisão por estupro de vulnerável.
Renata não é o nome verdadeiro da vítima, já que o processo está sob sigilo. Mas a história é real e a condenação do estuprador não foi o final.
Ele recorreu da condenação. Em julho deste ano, três juízes -entre eles duas mulheres- da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ) entenderam que ele era inocente e o absolveram por unanimidade.
Cristina Pereira Gonzales, a relatora, João Batista Marques Tovo e Lizete Andreis decidiram que, apesar das provas, se a garota “bebeu por conta própria, dentro de seu livre arbítrio, não pode ela ser colocada na posição de vítima de abuso sexual pelo simples fato de ter bebido”.
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A relatora afirmou ainda que a jovem poderia ter se arrependido ou ficado descontente por ser questionada se tinha doença sexualmente transmissível.
Depois da absolvição, o Ministério Público decidiu recorrer. A promotora Tânia Bittencourt, da Procuradoria de Recursos, entrou com embargos de declaração por omissão dos juízes, que se omitiram de analisar as provas testemunhais no processo.
Amigos da garota relataram nas audiências que ela não tinha como reagir, por estar muito alcoolizada, o que configura estupro de vulnerável.
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