By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Divulgação
Nota da Prefeitura
A Prefeitura Municipal de
Prudentópolis, considerando a repercussão ocasionada pelo episódio da
negativa de possibilidade de funcionamento do parque de diversões instalado na
Festa de São João Batista vem a publico esclarecer a situação.
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Não é possível a instalação
deste tipo de empreendimento na área central da cidade em razão do que
dispõe a lei 1956/2012 – Lei de Zoneamento Urbano integrante do plano
diretor municipal.
Tal fato foi ressaltado em
expediente oriundo de denuncia à Primeira Promotoria de Justiça do
Ministério Público da Comarca de Prudentópolis remetido à Prefeitura no
qual questionou-se a possibilidade de concessão de alvará para o
empreendimento.
Recentemente um circo também não
pode se instalar na área central da cidade em razão deste mesmo impedimento.
Ressalta-se que o empreendedor não se utilizou do procedimento de consulta de
viabilidade prévia, previsto na legislação municipal, e que poderia ter
evitado contratempos posto que saberia antecipadamente de tal impossibilidade
legal.
Houve pelo empreendedor após a
negativa do alvará, o ajuizamento de mandado de segurança visando obter ordem
judicial para assegurar o funcionamento do parque, porém a liminar foi negada
pelo Judiciário com base no mesmo fundamento da impossibilidade legal de
funcionamento neste local.
A Prefeitura de Prudentópolis já
vem trabalhando desde o final do ano de 2018 no planejamento e nos estudos para
a revisão do plano diretor municipal, mesmo de forma antecipada à obrigação
legal de revisão que se dará quando o plano diretor completar dez anos, o que
ocorrerá apenas em 2020.
A revisão do plano diretor é um
processo complexo e absolutamente burocrático, dependendo de várias fases as
quais contemplam audiências públicas e análises técnicas e de conselho.
Espera-se que a comunidade
prudentopolitana discuta de forma ampla e aprofundada nas audiências públicas
que serão realizadas no processo de revisão do plano diretor, a
necessidade/viabilidade desta restrição; posto que somente a participação
popular plena neste processo demonstrará o interesse da comunidade em uma ou
outra alternativa.
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Nesta espécie de lei, a
participação popular no processo de desenvolvimento, é de fundamental
importância, de modo que a lei seja reflexo do interesse da população na
manutenção ou extinção de restrições como esta.
Lamenta-se que o ocorrido tenha proporcionado interpretações distorcidas em especial nas redes sociais, em razão do desconhecimento de alguns acerca dos preceitos legais.
Lamenta-se que o ocorrido tenha proporcionado interpretações distorcidas em especial nas redes sociais, em razão do desconhecimento de alguns acerca dos preceitos legais.
Nota da Paróquia
A Paróquia São João Batista vem a
público esclarecer alguns fatos em relação ao fechamento
do Euro Center Park – Diversões Ltda., após sua instalação nas Barraquinhas
de São João Batista.
Todos sabem que nos anos
anteriores, nas Barraquinhas de São João Batista havia o funcionamento do
Parquinho de Diversões, que sempre foi instalado de forma regular, obedecendo
todas as exigências legais.
Neste ano não foi diferente,
contudo, em razão de uma denúncia junto ao Ministério Público de Prudentópolis,
informando que a instalação do Parquinho de Diversões estaria infringindo a Lei
Municipal nº 1.956/12, que dispõe sobre o Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo
do Município de Prudentópolis, fez com que o Promotor de Justiça questionasse a
administração pública municipal, que, após parecer desfavorável da Secretaria
de Planejamento e Obras do Município de Prudentópolis, indeferiu o pedido de
Alvará de Funcionamento feito pela empresa Euro Center Park – Diversões Ltda.
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A empresa Euro Center Park impetrou
um Mandado de Segurança junto ao Poder Judiciário, buscando esclarecer que há
uma omissão na referida Lei, já que a proibição de instalação no local
pretendido seria apenas para empresas em caráter definitivo e não em caráter
transitório e somente durante a realização das festividades de São João
Batista, como sempre foi feito.
Porém, não houve o acolhimento do
mandado de segurança pelo judiciário, ao entendimento de que não há omissão.
Dessa forma, como não foi possível a obtenção do Alvará de Funcionamento, o Parquinho de Diversões ficou impossibilitado de funcionar nas 104 festividades de São João Batista deste ano.
Dessa forma, como não foi possível a obtenção do Alvará de Funcionamento, o Parquinho de Diversões ficou impossibilitado de funcionar nas 104 festividades de São João Batista deste ano.
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