segunda-feira, 17 de junho de 2019

Prefeitura e Paróquia emitem nota de esclarecimento sobre o parque de diversões


By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS Imagem: Divulgação

Como já comunicamos aqui que o parque de diversão não iria funcionar durante os festejos de São João Batista padroeiro de Prudentópolis, a prefeitura e como a paróquia São João Batista emitiram uma nota sobre o assunto.
Nota da Prefeitura
A Prefeitura Municipal de Prudentópolis, considerando a repercussão ocasionada pelo episódio da negativa de possibilidade de funcionamento do parque de diversões instalado na Festa de São João Batista vem a publico esclarecer a situação.
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Não é possível a instalação deste tipo de empreendimento na área central da cidade em razão do que dispõe a lei 1956/2012 – Lei de Zoneamento Urbano integrante do plano diretor municipal.
Tal fato foi ressaltado em expediente oriundo de denuncia à Primeira Promotoria de Justiça do Ministério Público da Comarca de Prudentópolis remetido à Prefeitura no qual questionou-se a possibilidade de concessão de alvará para o empreendimento.
Recentemente um circo também não pode se instalar na área central da cidade em razão deste mesmo impedimento. Ressalta-se que o empreendedor não se utilizou do procedimento de consulta de viabilidade prévia, previsto na legislação municipal, e que poderia ter evitado contratempos posto que saberia antecipadamente de tal impossibilidade legal.
Houve pelo empreendedor após a negativa do alvará, o ajuizamento de mandado de segurança visando obter ordem judicial para assegurar o funcionamento do parque, porém a liminar foi negada pelo Judiciário com base no mesmo fundamento da impossibilidade legal de funcionamento neste local.
A Prefeitura de Prudentópolis já vem trabalhando desde o final do ano de 2018 no planejamento e nos estudos para a revisão do plano diretor municipal, mesmo de forma antecipada à obrigação legal de revisão que se dará quando o plano diretor completar dez anos, o que ocorrerá apenas em 2020.
A revisão do plano diretor é um processo complexo e absolutamente burocrático, dependendo de várias fases as quais contemplam audiências públicas e análises técnicas e de conselho.
Espera-se que a comunidade prudentopolitana discuta de forma ampla e aprofundada nas audiências públicas que serão realizadas no processo de revisão do plano diretor, a necessidade/viabilidade desta restrição; posto que somente a participação popular plena neste processo demonstrará o interesse da comunidade em uma ou outra alternativa.
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Nesta espécie de lei, a participação popular no processo de desenvolvimento, é de fundamental importância, de modo que a lei seja reflexo do interesse da população na manutenção ou extinção de restrições como esta.
Lamenta-se que o ocorrido tenha proporcionado interpretações distorcidas em especial nas redes sociais, em razão do desconhecimento de alguns acerca dos preceitos legais.
Nota da Paróquia
A Paróquia São João Batista vem a público esclarecer alguns fatos em relação ao fechamento do Euro Center Park – Diversões Ltda., após sua instalação nas Barraquinhas de São João Batista.
Todos sabem que nos anos anteriores, nas Barraquinhas de São João Batista havia o funcionamento do Parquinho de Diversões, que sempre foi instalado de forma regular, obedecendo todas as exigências legais.
Neste ano não foi diferente, contudo, em razão de uma denúncia junto ao Ministério Público de Prudentópolis, informando que a instalação do Parquinho de Diversões estaria infringindo a Lei Municipal nº 1.956/12, que dispõe sobre o Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo do Município de Prudentópolis, fez com que o Promotor de Justiça questionasse a administração pública municipal, que, após parecer desfavorável da Secretaria de Planejamento e Obras do Município de Prudentópolis, indeferiu o pedido de Alvará de Funcionamento feito pela empresa Euro Center Park – Diversões Ltda.
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A empresa Euro Center Park impetrou um Mandado de Segurança junto ao Poder Judiciário, buscando esclarecer que há uma omissão na referida Lei, já que a proibição de instalação no local pretendido seria apenas para empresas em caráter definitivo e não em caráter transitório e somente durante a realização das festividades de São João Batista, como sempre foi feito.
Porém, não houve o acolhimento do mandado de segurança pelo judiciário, ao entendimento de que não há omissão.
Dessa forma, como não foi possível a obtenção do Alvará de Funcionamento, o Parquinho de Diversões ficou impossibilitado de funcionar nas 104 festividades de São João Batista deste ano.
EQUIPE ORGANIZADORA

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