segunda-feira, 15 de abril de 2019

STF censura sites e manda retirar matéria que liga Toffoli à Odebrecht


By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 Imagem: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta segunda-feira (15) que o site "O Antagonista" e a revista "Crusoé" retirem do ar reportagens e notas que citam o presidente da Corte, Dias Toffoli.
Moraes estipulou multa diária de R$ 100 mil e mandou a Polícia Federal ouvir os responsáveis do site e da revista em até 72 horas.
"Determino que o site 'O Antagonista' e a revista 'Crusoé' retirem, imediatamente, dos respectivos ambientes virtuais a matéria intitulada 'O amigo do amigo de meu pai' e todas as postagens subsequentes que tratem sobre o assunto, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), cujo prazo será contado a partir da intimação dos responsáveis. 
Continua depois da publicidade 
A Polícia Federal deverá intimar os responsáveis pelo site 'O Antagonista' e pela Revista 'Crusoé' para que prestem depoimentos no prazo de 72 horas", diz a decisão.
Alexandre de Moraes decidiu sobre a questão porque é relator de um inquérito aberto no mês passado para apurar notícias fraudulentas que possam ferir a honra dos ministros ou vazamentos de informações sobre integrantes da Corte.
Segundo reportagem publicada pela revista na quinta (11), a defesa do empresário Marcelo Odebrecht juntou em um dos processos contra ele na Justiça Federal em Curitiba um documento no qual esclareceu que um personagem mencionado em email, o "amigo do amigo do meu pai", era Dias Toffoli, que, na época, era advogado-geral da União.
Conforme a reportagem, no e-mail, Marcelo tratava com o advogado da empresa – Adriano Maia – e com outro executivo da Odebrecht – Irineu Meireles – sobre se tinham "fechado" com o "amigo do amigo". Não há menção a dinheiro ou a pagamentos de nenhuma espécie no e-mail. Ao ser questionado pela força-tarefa da Lava Jato, o empresário respondeu: "Refere-se a tratativas que Adriano Maia tinha com a AGU sobre temas envolvendo as hidrelétricas do Rio Madeira. 'Amigo do amigo de meu pai' se refere a José Antônio Dias Toffoli". Toffoli era o advogado-geral da União entre 2007 e 2009, no governo Luiz Inácio Lula da Silva. 
Segundo a revista, o conteúdo foi enviado à Procuradoria Geral da República para que Raquel Dodge analise se quer ou não investigar o fato.
Em nota oficial divulgada na sexta, a PGR afirmou que não recebeu nenhum material e não comentou o conteúdo da reportagem: "Ao contrário do que afirma o site 'O Antagonista', a Procuradoria-Geral da República (PGR) não recebeu nem da força-tarefa Lava Jato no Paraná e nem do delegado que preside o inquérito 1365/2015 qualquer informação que teria sido entregue pelo colaborador Marcelo Odebrecht em que ele afirma que a descrição 'amigo do amigo de meu pai' refere-se ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli". 
Continua depois da publicidade
Na própria sexta, segundo a decisão de Alexandre de Moraes, Toffoli mandou mensagem pedindo apuração, com o seguinte teor:
"Permita-me o uso desse meio para uma formalização, haja vista estar fora do Brasil. Diante de mentiras e ataques e da nota ora divulgada pela PGR que encaminho abaixo, requeiro a V. Exa. Autorizando transformar em termo está mensagem, a devida apuração das mentiras recém divulgadas por pessoas e sites ignóbeis que querem atingir as instituições brasileiras", afirmou o presidente do Supremo.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes cita que o esclarecimento feito pela PGR "tornam falsas as afirmações veiculadas na matéria “O amigo do amigo de meu pai”, em tópico exemplo de fake news – o que exige a intervenção do Poder Judiciário". "A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não constitui cláusula de isenção de eventual responsabilidade por publicações injuriosas e difamatórias, que, contudo, deverão ser analisadas sempre a posteriori, jamais como restrição prévia e genérica à liberdade de manifestação", afirmou.
Segundo a assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal, não se trata de censura prévia – proibida pela Constituição – mas sim de responsabilização pela publicação de material supostamente criminoso e ilegal. Conforme o tribunal, o ministro Alexandre de Moraes se baseou em nota da Procuradoria Geral da República, que afirmou não ter recebido qualquer informação do Paraná, ao contrário do que disse a reportagem.
A TV Globo confirmou que o documento de fato foi anexado aos autos da Lava a Jato , no dia 9 de abril, e seu conteúdo é o que a revista descreve. O documento, porém, não chegou à Procuradoria Geral da República.
Nesta segunda-feira (15), a TV Globo verificou que o documento não mais consta do autos. Em 12 de abril, um dia após a publicação da reportagem, o juiz da 13ª Vara, Luiz Antonio Bonat, intimou a PF e o MPF a se manifestarem. No mesmo dia, o documento foi retirado do processo. Não se sabe as razões. O documento não é assinado por Marcelo Odebrecht, mas por seus advogados.
O diretor da revista Crusoé, Rodrigo Rangel, disse que "reitera o teor da reportagem, baseada em documento, e registra, mais uma vez, que a decisão [de Moraes] se apega a uma nota da Procuradoria-Geral da República sobre um detalhe lateral e utiliza tal manifestação para tratar como fake news uma informação absolutamente verídica, que consta dos autos da Lava Jato”.
Rangel afirma também: “Importa lembrar, ainda, que, embora tenha solicitado providências ao colega Alexandre de Moraes ainda na sexta-feira, o ministro Dias Toffoli não respondeu às perguntas que lhe foram enviadas antes da publicação da reportagem agora censurada”. 

OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM OS NOMES COMPLETOS.
FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.