By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Nelson Jr./SCO/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes
determinou nesta segunda-feira (15) que o site "O Antagonista" e a
revista "Crusoé" retirem do ar reportagens e notas que citam o
presidente da Corte, Dias Toffoli.
Moraes estipulou multa diária de R$ 100 mil e mandou a Polícia Federal
ouvir os responsáveis do site e da revista em até 72 horas.
"Determino que o site 'O Antagonista' e a revista 'Crusoé' retirem,
imediatamente, dos respectivos ambientes virtuais a matéria intitulada
'O amigo do amigo de meu pai' e todas as postagens subsequentes que
tratem sobre o assunto, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem
mil reais), cujo prazo será contado a partir da intimação dos
responsáveis.
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A Polícia Federal deverá intimar os responsáveis pelo site
'O Antagonista' e pela Revista 'Crusoé' para que prestem depoimentos no
prazo de 72 horas", diz a decisão.
Alexandre de Moraes decidiu sobre a questão porque é relator de um
inquérito aberto no mês passado para apurar notícias fraudulentas que
possam ferir a honra dos ministros ou vazamentos de informações sobre
integrantes da Corte.
Segundo reportagem publicada pela revista na quinta (11), a defesa do
empresário Marcelo Odebrecht juntou em um dos processos contra ele na
Justiça Federal em Curitiba um documento no qual esclareceu que um
personagem mencionado em email, o "amigo do amigo do meu pai", era Dias
Toffoli, que, na época, era advogado-geral da União.
Conforme a reportagem, no e-mail, Marcelo tratava com o advogado da
empresa – Adriano Maia – e com outro executivo da Odebrecht – Irineu
Meireles – sobre se tinham "fechado" com o "amigo do amigo". Não há
menção a dinheiro ou a pagamentos de nenhuma espécie no e-mail. Ao ser
questionado pela força-tarefa da Lava Jato, o empresário respondeu:
"Refere-se a tratativas que Adriano Maia tinha com a AGU sobre temas
envolvendo as hidrelétricas do Rio Madeira. 'Amigo do amigo de meu pai'
se refere a José Antônio Dias Toffoli". Toffoli era o advogado-geral da
União entre 2007 e 2009, no governo Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo a revista, o conteúdo foi enviado à Procuradoria Geral da
República para que Raquel Dodge analise se quer ou não investigar o
fato.
Em nota oficial divulgada na sexta, a PGR afirmou que não recebeu
nenhum material e não comentou o conteúdo da reportagem: "Ao contrário
do que afirma o site 'O Antagonista', a Procuradoria-Geral da República
(PGR) não recebeu nem da força-tarefa Lava Jato no Paraná e nem do
delegado que preside o inquérito 1365/2015 qualquer informação que teria
sido entregue pelo colaborador Marcelo Odebrecht em que ele afirma que a
descrição 'amigo do amigo de meu pai' refere-se ao presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli".
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Na própria sexta, segundo a decisão de Alexandre de Moraes, Toffoli mandou mensagem pedindo apuração, com o seguinte teor:
"Permita-me o uso desse meio para uma formalização, haja vista estar
fora do Brasil. Diante de mentiras e ataques e da nota ora divulgada
pela PGR que encaminho abaixo, requeiro a V. Exa. Autorizando
transformar em termo está mensagem, a devida apuração das mentiras recém
divulgadas por pessoas e sites ignóbeis que querem atingir as
instituições brasileiras", afirmou o presidente do Supremo.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes cita que o esclarecimento
feito pela PGR "tornam falsas as afirmações veiculadas na matéria “O
amigo do amigo de meu pai”, em tópico exemplo de fake news – o que exige
a intervenção do Poder Judiciário". "A plena proteção constitucional da
exteriorização da opinião (aspecto positivo) não constitui cláusula de
isenção de eventual responsabilidade por publicações injuriosas e
difamatórias, que, contudo, deverão ser analisadas sempre a posteriori,
jamais como restrição prévia e genérica à liberdade de manifestação",
afirmou.
Segundo a assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal, não se
trata de censura prévia – proibida pela Constituição – mas sim de
responsabilização pela publicação de material supostamente criminoso e
ilegal. Conforme o tribunal, o ministro Alexandre de Moraes se baseou em
nota da Procuradoria Geral da República, que afirmou não ter recebido
qualquer informação do Paraná, ao contrário do que disse a reportagem.
A TV Globo confirmou que o documento de fato foi anexado aos autos da
Lava a Jato , no dia 9 de abril, e seu conteúdo é o que a revista
descreve. O documento, porém, não chegou à Procuradoria Geral da
República.
Nesta segunda-feira (15), a TV Globo verificou que o documento não mais
consta do autos. Em 12 de abril, um dia após a publicação da
reportagem, o juiz da 13ª Vara, Luiz Antonio Bonat, intimou a PF e o MPF
a se manifestarem. No mesmo dia, o documento foi retirado do processo.
Não se sabe as razões. O documento não é assinado por Marcelo Odebrecht,
mas por seus advogados.
O diretor da revista Crusoé, Rodrigo Rangel, disse que "reitera o teor
da reportagem, baseada em documento, e registra, mais uma vez, que a
decisão [de Moraes] se apega a uma nota da Procuradoria-Geral da
República sobre um detalhe lateral e utiliza tal manifestação para
tratar como fake news uma informação absolutamente verídica, que consta
dos autos da Lava Jato”.
Rangel afirma também: “Importa lembrar, ainda, que, embora tenha
solicitado providências ao colega Alexandre de Moraes ainda na
sexta-feira, o ministro Dias Toffoli não respondeu às perguntas que lhe
foram enviadas antes da publicação da reportagem agora censurada”.
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