quarta-feira, 3 de abril de 2019

Cliente processa bar no Paraná e é condenado por má-fé


By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: A REDE Imagem: Divulgação

O cliente de um bar localizado no Centro Cívico, em Curitiba, foi condenado por má-fé pela Justiça após processar o estabelecimento por causa do tamanho de uma caipirinha. A decisão é do juiz Telmo Zaions Zainko, do 13º Juizado Especial Cível de Curitiba.
No pedido, o cliente alegou ter pedido um drink chamado “Caipirão de Vodka Orloff 600 ml”, que teria o custo de R$ 29,90. Mas, assim que o pedido chegou, o conteúdo seria bastante inferior a 600 ml.

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“Em conversa com o gerente, o mesmo também afirmou que a quantidade estava correta e não poderia aumentar a quantidade do produto solicitado, e não poderia fazer a troca por outro produto, pois o produto já tinha sido lançado na comanda de consumo do Requerente. Diante disso, o requerente teve de se conformar com o produto oferecido, pois não tinha como ser tirado da sua comanda de consumo, pois teria de pagar de qualquer jeito”, descreve no pedido.
Diante do ocorrido, a defesa cita o Código de Defesa do Consumidor (CDC), com questões relacionadas a consumo e publicidade enganosa. O cliente ainda anexou fotos que comprovariam suas informações de veracidade e suposta violação da honra.
Condenado por má-fé
Para o juiz Telmo Zaions Zainko, porém, a versão não convenceu.
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Na sentença, ele argumenta que verifica-se uma clara litigância de má-fé no pedido, com intenção de enriquecimento sem causa, omissão de informação e provocar demanda mesmo sabendo que ela é infundada.
A omissão de informação seria justamente um desconto de R$ 25 na conta, no momento de sua saída do estabelecimento.
Já sobre as fotos, o magistrado entendeu que o cliente se apresenta de forma contente e descontraída. “Em que pese todo o relato de seu descontentamento, continuou a ingerir a bebida até o fim, tendo posteriormente adquirido duas cervejas como se vê da nota fiscal”, disse Zaiko.
Com essas circunstâncias, o juiz reverteu o pedido e condenou o cliente a pagar o bar em 10% sobre o valor corrigido da causa e também ao pagamento de custas e honorários, com 20% sobre o valor atualizado. O cliente pedia indenização de R$ 10 mil.

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