By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: JORNAL EXTRA – Imagem: Divulgação
O juiz João Marcos de Castello Branco Fantinato, da 34ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, considerou improcedente a ação indenizatória por violação de direitos de imagem e honra que o goleiro do Flamengo Alex Roberto moveu contra o EXTRA. A decisão é de primeira instância. Portanto, ainda cabe recurso.
O motivo da ação foi uma brincadeira publicada na capa do jornal, que informava aos leitores, em 1º de setembro de 2017, que deixaria de usar o apelido "Muralha" para se referir ao jogador até que ele voltasse a ter uma grande atuação.
De acordo com o juiz, a queixa de Alex Roberto não tem "razão, uma vez que a matéria relatava tão somente o desempenho momentâneo do profissional".
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Diz a sentença:
"Em se tratando de atividade esportiva, não há como negar altos e baixos. Nenhum atleta alcança a perfeição por toda a carreira. A matéria é clara ao afirmar que retornará a clamar o autor por 'Muralha' assim que retome o excelente desempenho de costume. Em verdade, o atleta apontou no clube como uma promessa de certeza atrelada ao apelido de Muralha. Havendo circunstâncias que impediam o triunfo, a empresa ré se valeu de manchetes de jornal, com expressões de impacto, para apimentar a disputa entre os jogadores, torcedores e os clubes - algo corriqueiro neste ramo - não evidenciando atentado à honra e imagem do requerente", afirma o juiz, acrescentando que "o goleiro enfrentava um momento delicado na carreira profissional".
"Neste passo, a essência do material não diferia da realidade. Com efeito, embora tenha havido a veiculação de informações negativas, não restou comprovado que o réu tenha extrapolado o livre exercício da liberdade de imprensa", completa Fantinato, declarando a ação, por fim, improcedente.
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