quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

Idoso é condenado à prisão por namorar menina de 12 e diz que não fez nada errado


By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BANDA B Imagem: Banda B

“Os dois eram vizinhos e ele se relacionou com esta menina por cerca de um ano. Durante este tempo, pagava alimentação, levava ao shopping, dava presentes e se aproveitava da inexperiência da adolescente. Na cabeça dele, não havia nada de errado em namorar a menina já que ela concordava, segundo ele. Mas o fato é que se relacionar com menores de 14 anos é crime porque eles não têm o discernimento necessário”, afirmou o delegado.
O caso foi descoberto por vizinhos que avisaram a mãe da garota. Após receber a informação, a mãe passou a monitorar os passos da criança, que por diversas vezes tinha faltado à escola.
Em outra ocasião, a mãe da criança flagrou o idoso em frente à escola e procurou a polícia. A menina confirmou o ato sexual.
O homem, agora condenado, está preso provisoriamente na carceragem da PCPR e deve ser transferido para o sistema penitenciário nesta quinta-feira, para começar a cumprir a pena.
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É crime
O consentimento da vítima menor de quatorze anos não desconfigura o crime de estupro. Este foi o posicionamento, por maioria de votos, da Primeira Turma do STF em julgamento de um habeas corpus sobre um caso do gênero.
A Lei nº 12.015, de 2009 estabelece que, para a configuração do estupro ou atentado violento ao pudor com violência presumida é irrelevante o consentimento da ofendida menor de 14 anos, ou mesmo sua eventual experiência anterior.
Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

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