By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BANDA B – Imagem: Banda B
“Os dois eram vizinhos e ele se
relacionou com esta menina por cerca de um ano. Durante este tempo, pagava
alimentação, levava ao shopping, dava presentes e se aproveitava da
inexperiência da adolescente. Na cabeça dele, não havia nada de errado em
namorar a menina já que ela concordava, segundo ele. Mas o fato é que se
relacionar com menores de 14 anos é crime porque eles não têm o discernimento
necessário”, afirmou o delegado.
O caso foi descoberto por vizinhos
que avisaram a mãe da garota. Após receber a informação, a mãe passou a
monitorar os passos da criança, que por diversas vezes tinha faltado à escola.
Em outra ocasião, a mãe da criança
flagrou o idoso em frente à escola e procurou a polícia. A menina confirmou o
ato sexual.
O homem, agora condenado, está
preso provisoriamente na carceragem da PCPR e deve ser transferido para o
sistema penitenciário nesta quinta-feira, para começar a cumprir a pena.
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É crime
O consentimento da vítima menor de
quatorze anos não desconfigura o crime de estupro. Este foi o posicionamento,
por maioria de votos, da Primeira Turma do STF em julgamento de um habeas
corpus sobre um caso do gênero.
A Lei nº 12.015, de 2009 estabelece
que, para a configuração do estupro ou atentado violento ao pudor com violência
presumida é irrelevante o consentimento da ofendida menor de 14 anos, ou mesmo
sua eventual experiência anterior.
Estupro de vulnerável (Incluído
pela Lei nº 12.015, de 2009)
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou
praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15
(quinze) anos.
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