terça-feira, 11 de dezembro de 2018

Justiça Federal confirma suspensão de cobrança e redução de tarifa de pedágio da Econorte


By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: PORTAL BEM PARANA Imagem: Divulgação


A 1ª Vara Federal de Curitiba ratificou a decisão tomada pela 1ª Vara Federal de Jacarezinho no último dia 22, e concedeu liminar que determina a imediata desinstalação da praça de pedágio da Econorte em Jacarezinho (Norte Pioneiro). Enquanto não efetivada a ordem, o tráfego na praça deve ser livre, permanecendo abertas todas as cancelas. Além desta medida, a decisão impôs à concessionária Econorte a redução imediata das tarifas em 26,75% em todas as outras praças da empresa e a retomada do cronograma original das obras da concessão. Além disso, a Econorte ficou obrigada a dar início às obras do Contorno Norte de Londrina em 30 dias. A decisão também proíbe que o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), o governo do Estado e a União promovam novas modificações contratuais enquanto corre o processo, além de determinar bloqueio de R$ 1 de um bilhão das contas bancárias de empresas do Grupo Triunfo, controlador da concessionária.
A ação movida pelo Ministério Público Federal (MDB), inicialmente proposta perante a 1ª Vara Federal de Jacarezinho, foi transferida para a 1ª Vara Federal de Curitiba por decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em razão de possível conexão com outra ação anterior. Coube então ao juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba analisar os pedidos do MPF e ratificar a decisão da 1ª Vara Federal de Jacarezinho que concedeu a liminar pedida pelo órgão.
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A decisão inicial, da 1ª Vara Federal de Jacarezinho, em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), tinha sido suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), na última terça-feira (04).  O TRF-4 considerou que a a legitimidade para julgamento da ação seria da 1ª Vara Federal de Curitiba, já que há uma ação penal, que apura o pagamento de propina pela Econorte para alterações de contrato de concessão por meio de aditivos, tramita junto à 23ª Vara Criminal da Capital. Na sexta-feira, porém, a juíza substituta Thais Sampaio da Silva Machado, da 1ª Vara Federal de Curitiba, determinou novamente a suspensão da cobrança na praça de pedágio de Jacarezinho e a redução de tarifas nas demais praças da concessionária.
Para o MPF, a manutenção do referido pedágio e dos valores praticados pela concessionária traria “prejuízos irreparáveis aos usuários das rodovias”, que continuariam pagando tarifas que, de acordo com a investigação, “decorreram de atos administrativos ilegais, comprados por intermédio do pagamento de propinas milionárias a agentes públicos do Estado”.
O pedido decorreu de esquema criminoso identificado nas investigações da operação Integração, que apura a prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, estelionato e peculato na administração das rodovias federais no Paraná. As irregularidades, segundo o MPF, teriam se iniciado no ano de 1999, a partir de quando as concessionárias passaram a pagar propinas para manter a “boa vontade” do governo e dos agentes públicos na gestão das concessões.
Na primeira fase da operação Integração, que teve foco nas irregularidades da Econorte, foram presos Nelson Leal Júnior, ex-diretor do DER, e Hélio Ogama, ex-diretor da Econorte. Ambos, que atualmente colaboram com as investigações, confessaram que a elaboração dos aditivos ocorria em um contexto de pagamento de propinas. Já na segunda fase da operação Integração, o aprofundamento das investigações levou à prisão de dirigentes de outras concessionárias e também da regional paranaense da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR/PR)) – João Chiminazzo Neto, então diretor da entidade, que segundo o MPF, promovia arrecadação de dinheiro vivo junto às concessionárias para, posteriormente, realizar pagamentos de propinas a agentes públicos incumbidos de fiscalizar as concessões, tanto no DER como na Agência Reguladora do Paraná (AGEPAR).

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Ainda de acordo com a investigação da força-tarefa da operação Lava Jato, o esquema de pagamento de vantagens indevidas no DER/PR, em vigor em 2000 e 2002 o Estado firmou aditivos contratuais com todas as seis concessionárias. Esses aditivos geraram polêmica e foram objeto de dezenas de ações judiciais, especialmente porque reduziram investimentos e elevaram as tarifas em detrimento dos usuários.
O MPF pede na ação o reconhecimento da nulidade de diversos aditivos ao contrato da Econorte, elaborados nos anos de 2000, 2002, 2013, 2014, 2017 e 2018 em prejuízo dos usuários das rodovias administradas. Todos estes atos administrativos foram elaborados num contexto de corrupção de agentes públicos.
O valor mínimo estimado pelo dano causado pela Econorte chega a mais de R$ 500 milhões, segundo a procuradoria. Deste valor, mais de R$ 159 milhões seriam equivalentes apenas às tarifas exorbitantes. Com o pedido de danos morais coletivos, o valor da causa ultrapassou R$ 1 bilhão.
Diante das provas de irregularidades nos aditivos apresentadas pelo MPF, a decisão determinou providências imediatas para reversão dos prejuízos verificados. A praça de pedágio de Jacarezinho deverá ser desinstalada; enquanto não cumprida a medida, as cancelas ficarão abertas. As demais praças da Econorte deverão reduzir imediatamente em 26,75% as tarifas praticadas. As obras do Contorno Norte de Londrina e as demais obras do cronograma previsto no contrato original deverão ser retomadas em 30 dias.
A liminar obtida determina também que a União, o Paraná e o DER/PR deverão se manifestar, em até 90 dias, sobre eventual declaração de caducidade da concessão da Econorte e revogação do convênio de delegação de rodovias federais. Caso o Paraná decida pela caducidade da concessão da Econorte, a empresa será retirada da administração das rodovias por ter descumprido o contrato de concessão. O MPF, ainda, pretende que a União se manifeste sobre a retomada das rodovias federais delegadas, uma vez que o estado do Paraná teria mostrado inaptidão para gerenciá-las.


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