By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: YAHOO – Imagem: Divulgação
O
Instituto Geral de Perícias (IGP) chegou à conclusão, nesta semana, do
trabalho de apuração sobre as lesões em uma jovem de 19 anos, que teve seu corpo marcado com uma suástica por objeto cortante em Porto Alegre, no dia 8 de outubro. O laudo sugere que os traços podem ter sido
provocados pela vítima. Aponta-se, também, que o ferimento pode ter sido
provocado com consentimento ou colaboração dela, ou até mesmo de forma
contrária, mas sem reação. As informações são do Zero Hora.
“Conclui-se
que a figura produzida poderia ser mais facilmente produzida com o
consentimento ou com a colaboração da própria periciada, ou,
alternativamente, ao menos, com marcada incapacidade dela em reagir,
ainda que involuntariamente, aos estímulos que seriam esperados diante
de uma agressão”, aponta o laudo.
Continua depois da
publicidade
Processo de investigação
O
IGP iniciou sua análise de forma que ficasse respondido se houve
qualquer tipo de ofensa à integridade corporal da jovem, para saber qual
tipo de instrumento havia sido usado, se houve alguma tentativa de
asfixia ou ingestão de qualquer substância tóxica.
Após
esse início de processo, a investigação passou a verificar as marcas no
corpo, uma espécie de suástica no lado esquerdo e uma cruz no lado
direito. À polícia, a vítima, que tem seu nome mantido em sigilo pela
polícia, disse que havia descido de um ônibus e, então, abordada por
três homens pelo fato de estar com adesivos de orientação política.
Conclusões
Os
peritos afirmam que não houve consentimento da jovem para que se
prosseguisse com exame de corpo delito na busca de mais evidências, com
destaque para o fato de que não havia elementos suficientes para indicar
embate corporal.
Continua depois da
publicidade
O
laudo ainda confirma as lesões investigadas, mas afirma que são
escoriações superficiais, sem profundidade, uniformes, contínuas e em
região do corpo que sugere fácil acesso às mãos da própria vítima.
Destaca-se ainda que os traços tiveram um padrão de paralelismo.
“Pode-se
concluir que as lesões tenham sido produzidas cautelosamente, de modo a
não causarem dano às camadas profundas da derme, provocando alterações
que são apenas superficiais. Não seria esperado produzirem-se lesões
como estas, com as características das que foram evidenciadas neste
exame de corpo de delito, por um agressor que agisse de forma
tempestuosa e demasiadamente rápida, como se esperaria que fosse o caso
em situações de agressões furtivas e em ambientes adversos”, diz trecho
do laudo.
OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE
RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA
NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM
OS NOMES COMPLETOS.
FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE
AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.