By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BANDA B – Imagem: Divulgação
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou na Justiça uma
tentativa de fraude feita por servidora do INSS de Juiz de Fora (MG) com o
objetivo de beneficiar seu filho. O esquema causaria um prejuízo estimado de
cerca de R$ 4 milhões aos cofres públicos, informou a AGU. A fraude envolveu o
recebimento de pensão por morte de uma médica pediatra, servidora aposentada da
Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), que faleceu em julho de 2018, aos
94 anos.
Após a morte da anciã, a servidora
do INSS – sobrinha da médica -, requereu o pagamento de pensão, apresentando
certidão de casamento do filho de 29 anos com a falecida que era, portanto, sua
tia-avó.
Além da aposentadoria junto à UFJF
(Ministério da Educação), a médica recebia ainda aposentadorias do INSS e do
Estado de Minas
O fato de a sobrinha, por meio de
procuração, ter apresentado os documentos para requerer a pensão em nome do
filho chamou a atenção dos demais servidores do INSS.
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A tentativa de fraude foi então
descoberta e a certidão de casamento anulada por meio de uma ação movida pela
unidade da AGU que atuou no caso – Procuradoria Seccional da União em Juiz de
Fora.
Os advogados da União demonstraram
que a médica falecida era, na realidade, solteira e vivia internada em
residências para idosos desde 2008.
Baladas
e viagens
Com a ajuda de informações de redes
sociais, a AGU demonstrou, ainda, que o sobrinho-neto da aposentada levava uma
“típica vida de solteiro”, o que incluía frequente compartilhamento de fotos de
diversas viagens e baladas, sem qualquer indício de “manutenção de vínculo de
casamento” com a falecida.
O valor mensal da pensão que o
jovem receberia apenas da União era de R$ 6,5 mil. Considerando a expectativa
média de vida de 76 anos do brasileiro, ele poderia passar 47 anos recebendo o
benefício, causando um prejuízo de cerca de R$ 4 milhões aos cofres públicos.
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Para a AGU, o fato de a mãe possuir
procuração para tratar dos direitos que o filho adquiriu com o suposto
casamento evidenciou a participação da servidora na tentativa de fraude, que
agora será alvo de apuração específica pelo INSS.
“Constata-se que o casamento
lavrado, por estar envolto por circunstâncias claras e cristalinas que maculam
sua validade, principalmente quanto à assunção de responsabilidades no que se
refere à constituição da família e a livre manifestação de votação, não deve
ser reconhecido para fins previdenciários”, defendeu a AGU na ação.
Responsável pelo julgamento do
caso, a 3ª Vara Federal de Juiz de Fora acolheu o pedido da AGU.
O magistrado reconheceu que as
fotos nas redes sociais demonstravam a “típica vida de solteiro” e a “gritante
diferença de idade”, confirmando, portanto, a simulação do casamento para
“obtenção fraudulenta de benefícios previdenciários”.
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