By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: PARANA PORTAL – Imagem: Keiny Andrade (Folhapress)
O Ministério Público Eleitoral no Paraná, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, protocolou nesta quarta-feira, recurso de agravo interno contra decisão liminar que retirou da Justiça Federal processo envolvendo o ex-governandor do Paraná Beto Richa (PSDB). O recurso é contra a liminar do desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, que determinou a permanência dos autos de inquérito policial nº 27-54.2018.6.16.0177 perante o Juízo da 177ª Zona Eleitoral de Curitiba/PR até o aprofundamento das investigações. Segundo a Ministério Público, o caso não se trata apenas de crime eleitoral, havendo relação com com as investigações da Operação Lava Jato.
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O inquérito investiga suposto acerto de R$ 4 milhões da Odebrecht
para ‘Richa e associados’. O valor teria sido pago ‘em troca do
favorecimento da empreiteira em licitação para duplicação da PR 323,
tudo isso durante o ano de 2014’.Originalmente os autos de inquérito policial tramitavam perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em razão de o investigado, Beto Richa, ocupar o cargo de governador do Estado do Paraná. Com a renúncia de seu mandato eletivo para a disputa de uma vaga ao Senado nas eleições deste ano, o investigado perdeu a garantia de foro por prerrogativa de função. Após o julgamento de agravo regimental apresentado pela defesa de Beto Richa, o STJ determinou o envio dos autos à Justiça Eleitoral para o exame da existência ou não de conexão com crimes comuns da esfera federal.
Recebidos os autos pela 177ª Zona, a juíza Mayra Rocco Stainsack determinou a cissão das investigações entre a Justiça Eleitoral e a Justiça Federal, para que ambos os juízos pudessem, no âmbito de suas respectivas competências, dar prosseguimento ao feito.
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No recurso, a procuradora regional Eleitoral Eloísa Helena Machado
pontuou a ocorrência de novos elementos probatórios nos autos que
demonstram a conexão de parte dos fatos apurados com o objeto das
investigações desenvolvidas pela Operação Lava Jato. Ao final, requereu a
reforma da decisão impugnada para cindir as investigações entre o Juízo
da 177ª Zona Eleitoral, a quem incumbirá apurar os delitos eleitorais
imputados ao ex-governador, e o Juízo da 13ª Vara Federal, a quem caberá
acompanhar as investigações dos delitos comuns.
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