By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1/PR – Imagem:
O desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, do Tribunal Regional Eleitoral
do Paraná (TRE-PR), que determinou que o inquérito contra o
ex-governador Beto Richa (PSDB) seja retirado da vara do juiz federal Sérgio Moro e tramite apenas na Justiça Eleitoral, tem uma filha com cargo no Governo do Paraná.
A informação do site "O Antagonista" foi confirmada pela RPC.
Camila Witchmichen Penteado, que se filiou ao PSDB em outubro de 2003,
mesmo partido de Richa, ocupa cargo comissionado de assessora da
governadoria, conforme o Portal da Transparência.
Ela foi nomeada por Beto Richa, então governador do Paraná, em 17
novembro de 2017, de acordo com o Diário Oficial do Estado do Paraná.
Camila tem salário bruto de mais de R$ 7 mil.
A decisão liminar do desembargador é de segunda-feira (30) e acata um
pedido da defesa do ex-governador, que argumentou que a competência do
inquérito é exclusivo da Justiça Eleitoral e que não há qualquer indício
de prática de crime para que tramite na Justiça Comum.
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A investigação apura se Richa favoreceu a Odebrecht no processo de
licitação da PR-323 em troca do pagamento de R$ 2,5 milhões, via caixa
2, para a campanha de 2014.
Além disso, os advogados de Richa pediram que, caso se entenda que o
caso deve permanecer na Justiça Comum, que seja retirado na 13ª Vara
Federal de Curitiba, sob responsabilidade de Moro.
Penteado considerou que, com as investigações ainda em andamento, o
estabelecimento da competência é provisório e determinou que continuem
tramitando sob fiscalização da 177ª Zona Eleitoral de Curitiba.
O inquérito vai continuar sob sigilo, e a decisão liminar ainda precisa ser confirmada no TRE-PR.
Vai e vem do inquérito
Em abril, o STJ enviou para Moro a investigação sobre Beto Richa no caso Odebrecht. A decisão foi tomada porque RIcha renunciou ao cargo de governador para disputar as eleições e perdeu o foro privilegiado.
Após uma nova decisão do STJ, inquérito foi enviado por Moro à Justiça Eleitoral, em 20 de junho. O juíz pediu para que o caso fosse devolvido a ele, para que a investigação de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e fraude à licitação continuassem.
Em 21 de julho, a juíza eleitoral Mayra Rocco Stainsack devolveu o inquérito para Sérgio Moro,
por entender que "os delitos eleitorais e os de competência da Justiça
Federal Comum são autônomos e podem ser apurados separadamente".
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A defesa de Richa chegou a entrar com um recurso no STJ, alegando que a
decisão do Tribunal para que o inquérito tramitasse na Justiça
Eleitoral estava sendo descumprida. Esse recurso foi negado na última quinta-feira (26), e o mérito ainda deve ser analisado pelo ministro relator Og Fernandes.
Com um outro recurso, protocolado no TRE-PR, a defesa de Richa
conseguiu a decisão provisória para que a investigação tramite na
Justiça Eleitoral.
O que dizem os citados
O desembargador Luis Fernando Penteado, por meio da assessoria, afirmou
que ao aceitar o recurso da defesa do ex-governador para que a ação
voltasse para a Justiça Eleitoral seguiu o que determinou o Superior
Tribunal de Justiça.
Sobre a suspeição ou impedimento para analisar o recurso por causa da
nomeação da filha, a assessoria afirmou que não há nenhuma hipótese
prevista em lei.
Camila Penteado foi procurada pela reportagem e disse, por meio de
nota, que não tem vínculo com o Poder Judiciário. Ela argumentou que
atua em uma unidade de conservação ambiental de Prudentópolis, na região
central do estado, e que tem formação na área ambiental, especialização
e mestrado em direito socioambiental e é doutoranda em ciências sociais
aplicadas na Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG).
Em nota, o ex-governador afirma que "a ilação sobre qualquer motivação
estranha na decisão da Justiça Eleitoral de manter em sua jurisdição o
caso envolvendo o ex-governador Beto Richa em suposto recebimento de
valores não contabilizados na campanha de 2014 é de um desrespeito
flagrante ao Poder Judiciário".
O comunicado diz também que "se esse parâmetro fosse determinante,
todos os familiares de pessoas com cargos em comissão nomeados em todas
as administrações públicas seriam suspeitos".
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Veja a nota de Beto Richa na íntegra:
"O
caso alegado envolve uma profissional com formação específica para a
área ambiental, que desempenha função técnica em parque de preservação
ambiental na cidade de Prudentópolis. Ilegal seria descumprir a decisão
unânime da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Mais ilegal
ainda seria encaminhar para a 13ª Vara Federal, exclusiva para julgar
atos envolvendo a Petrobras, o caso de uma rodovia estadual. Ou seja, se
ainda houvesse suspeita de irregularidade, o caso seria de competência
estadual. E vale lembrar ainda aos deformadores de informações: não foi
gasto sequer um centavo de recurso federal ou Estadual nessa rodovia.
Portanto, nunca houve contrapartida para o suposto caixa 2.
Vale
ressaltar que desembargador não retirou das mãos de Sérgio Moro o
inquérito do ex-governador. Simplesmente deu cumprimento integral ao que
foi decidido, à unanimidade, pelo STJ, no Agravo Regimental interposto
no Inquérito 1181.
Quem
descumpriu a decisão do STJ foi a Juíza Eleitoral, que ao invés de
promover a investigação dos fatos, como ordenado pela Corte Superior, se
limitou, em poucos minutos, sem sequer fundamentar sua decisão, a
declinar de sua competência, direcionando-a diretamente para a 13a Vara
Federal. Ao assim agir, desprezou não apenas a ordem do STJ, como também
o Código de Processo Penal, que exige prévia distribuição, mediante
sorteio, entre as 4 Varas Federais Criminais, que possuem competência
concorrente, como determina a Resolução n. 96/2015, editada pelo TRF4.
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Uma
singela linha de investigação demonstrará que a duplicação da Rodovia
PR-323 jamais foi executada; que nunca houve repasse de recursos
públicos federais ou estaduais para a Odebrecht, em toda a gestão do
governador Beto Richa; que o edital de licitação para a obra da PR-323
foi questionado pela empresa Contern, perante a Justiça Estadual, que
rejeitou o Mandado de Segurança impetrado.
Necessário
apontar que o ônus de provar a suposta “doação eleitoral, via caixa 2,
pela Odebrecht”, não cabe ao ex-governador, mas, sim, ao delator,
criminoso confesso, que, buscando se livrar da pena a que certamente
será condenado pelos crimes praticados, mente descaradamente, em total
desrespeito ao Poder Judiciário."
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