By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: RPC – Imagem: Divulgação
A decisão é da juíza Patrícia Carbonieri, da Vara de Execuções Penais de Guarapuava. É a segunda vez que a Justiça nega a saída do ex-presidente da Câmara Municipal para o regime semi-aberto.
O advogado de Admir Strechar foi quem pediu a progressão do regime, alegando que os bens bloqueados do ex-vereador serão leiloados em novembro e que o dinheiro serviria para reparar o dano causado aos cofres públicos.
O Paraná TV teve acesso com exclusividade à decisão da juíza, que considera que o bloqueio dos bens do ex-vereador não configura o "efeito ressarcimento dos danos apontados nas condenações" e que "sequer há prova de que os bens bloqueados são suficientes para o pagamento desses danos".
O pedido anterior de progressão para o regime semi-aberto foi feito com a alegação de que o ex-vereador já tinha cumprido mais de um sexto da pena inicial. Se fosse para o semi-aberto, Strechar poderia até sair para trabalhar durante o dia e voltar à prisão à noite para dormir.
Ademir Strechar era vereador e presidente da Câmara Municipal Guarapuava em 2011, quando foi preso na Operação Fantasma, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
Segundo o Ministério Público (MP), ele contratou funcionários fantasmas, que ganhavam sem trabalhar. Ainda conforme o MP, os assessores ainda tinham que devolver parte do salário ao então presidente da Câmara, o que é ilegal.
Por e-mail, a defesa de Strechar voltou a afirmar que o bloqueio de bens serve como ressarcimento dos prejuízos causados aos confres públicos. Informou ainda que vai recorrer da decisão no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
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