By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: UOL – Imagem: Divulgação
Acima, reprodução de notícia falsa que circulou pela internet e foi desmentida pela Caixa
Nos últimos dias, circularam pela internet notícias falsas de que trabalhadores com pelo menos dois anos de registro em carteira poderiam ter até R$ 3.284 para receber do governo. Segundo esses boatos, o valor seria referente à revisão do abono salarial para quem contribuiu para o PIS (Programa de Integração Social).
A Caixa Econômica Federal esclareceu que a notícia é falsa. O valor máximo pago referente ao abono salarial é de um salário mínimo.
O UOL consultou dois especialistas, que também confirmaram ser mentira: Fabiano Zavanella, do Rocha, Calderon e Advogados Associados, e Gustavo Moreira, sócio do TCM Advocacia. "É um boato totalmente infundado (...) uma brincadeira de mau gosto feita na internet", disse Moreira.
O que é o abono salarial?
O abono salarial é um benefício pago pelo governo a quem recebeu até dois salários mínimos por mês no ano anterior.
De quanto é o abono salarial? O abono salarial foi um dos benefícios que o governo mudou no ano passado, como parte do ajuste fiscal para diminuir os gastos. Antes, o valor era fixo em um salário mínimo.
Agora, o valor do benefício passa a ser proporcional ao tempo de trabalho. Se esteve empregado o ano inteiro, o trabalhador ganha um salário mínimo integral. Se trabalhou seis meses, ganha metade. E assim por diante.
Quem tem direito ao abono salarial?
Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa:
- estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- ter recebido uma média mensal de até dois salários mínimos durante o ano anterior (para sacar o abono em 2016, precisa ter recebido até R$ 1.576 por mês em 2015);
- ter exercido atividade remunerada para alguma empresa durante, pelo menos, 30 dias, consecutivos ou não, no ano anterior;
- ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais).
O pagamento do abono salarial é feito de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, seguindo um calendário elaborado pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), que é composto por representantes dos trabalhadores, empregadores e governo.
O abono salarial de 2015 será pago entre julho de 2015 e junho de 2016. Veja o calendário:
- Nascidos em julho: a partir de 22/7/15;
- Nascido em agosto: a partir de 20/8/15;
- Nascido em setembro: a partir de ?17/9/15;
- Nascido em outubro: a partir de 15/10/15;
- Nascido em novembro: a partir de 19/11/15;
- Nascido em dezembro: a partir de 17/12/15;
- Nascido em janeiro e fevereiro: a partir de 14/1/16;
- Nascido em março e abril: a partir de 7/3/16;
- Nascido em maio e junho: a partir de 17/3/16;
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