quarta-feira, 23 de março de 2016

Atlético pode ser punido pelo TJD-PR por conta dos protestos



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: PARANÁ ONLINE Imagem: Hugo Harada


Os protestos políticos vistos nas arquibancadas da Arena da Baixada durante o Atletiba, com faixas e máscaras do juiz Sérgio Moro, não passou batida pela arbitragem. O árbitro Fábio Filipus, que apitou a vitória por 2x0 do Coritiba, relatou todos os fatos na súmula da partida e colocou o Atlético na mira do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR), que pode multar o clube. Não há, porém, risco de o clube perder mando de campo.
“Antes do início da partida, durante a execução dos hinos, foram exibidas na torcida do Clube Atlético Paranaense faixas contendo o seguinte: “fora Dilma” e “no país do futebol meu ídolo usa terno, Sérgio Moro”, escreveu Filipus na seção da súmula que trata da conduta do público.
Dependendo da interpretação, as manifestações da Baixada poderiam transgredir o item quatro do artigo 13-A do Estatuto do Torcedor, que proíbe “portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racistas ou xenófobos”.
Já o artigo 63 do Regulamento Geral das Competições da CBF diz que “os clubes, sejam mandantes ou visitantes, são responsáveis por qualquer conduta imprópria do seu respectivo grupo de torcedores nos termos do artigo 67 do Código Disciplinar da FIFA”.
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O artigo 67 do Código Disciplinar da Federação Internacional de Futebol (FIFA) inclui as manifestações de caráter político no rol de condutas consideradas impróprias pela entidade.
Ofensas
Fábio Filipus também citou ofensas do diretor de futebol do Atlético, Paulo Carneiro, no intervalo da partida. “Quando nos dirigíamos ao vestiário da arbitragem, veio em nossa direção o Sr. Paulo Carneiro, diretor do Clube Atlético Paranaense, de modo ofensivo e com dedo em riste dizendo: ‘você tinha que ter expulsado seu merda’”, diz o texto da súmula, sem especificar sobre qual lance Carneiro supostamente reclamava.
Caso seja denunciado pela procuradoria do TJD-PR, Carneiro pode ser enquadrado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que se refere a “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”. A punição prevista é de 15 a 180.

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