By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Emily Almeida (Ràdio Câmara)
Tramita na Câmara projeto de lei (PL 1211/2011)
que regulamenta a profissão de detetive particular. Segundo o texto,
compete ao profissional investigar dados e informações de natureza e
finalidade particular.
A proposta apresenta como requisitos
para o exercício da profissão a capacidade civil e penal, escolaridade
de nível médio, formação específica e não possuir condenação penal.
Ainda especifica a carga horária para a formação de, no mínimo, 600
horas, e o currículo deverá ter conhecimentos de direitos
constitucional, humanos, penal, processual penal e civil
Para atuar, o detetive particular deverá
assinar um contrato de prestação de serviços, informando as
qualificações dos contrantes, prazo de vigência, natureza do serviço, os
honorários e a forma de pagamento. Ao terminar o trabalho, o detetive
deverá entregar um relatório ao cliente.
A relatora do projeto na Comissão de
Trabalho, a deputada Flávia Morais, do PDT de Goiás, excluiu a atuação
de detetives particulares em qualquer área criminal e também retirou do
projeto a criação do Conselho Federal de Detetives do Brasil.
"A questão da criação do Conselho, que
fiscaliza e regulamenta, é sempre de autoria do Executivo. Então, o
nosso parecer está condicionado à Criação do Conselho. O conselho que
vai fiscalizar e acompanhar o exercício da atividade profissional."
Durante a votação do projeto na Comissão
de Justiça, o Deputado Delegado Protógenes, do PCdoB de São Paulo,
apresentou votos separado, criticando a falta de um órgão que fiscalize a
profissão.
"É preciso encontrar ali um equilíbrio
no projeto que não dê uma superposição da investigação privada sobre a
investigação que é feita pelo estado. O projeto está mal formulado
quanto a isso."
O texto, aprovado na Comissão de Justiça, segue para análise no Senado.
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