quarta-feira, 18 de junho de 2014

Profissão de detetive pode ser regulamentada



By: INTERVALO DA NOTICIAS


Tramita na Câmara projeto de lei (PL 1211/2011) que regulamenta a profissão de detetive particular. Segundo o texto, compete ao profissional investigar dados e informações de natureza e finalidade particular.
A proposta apresenta como requisitos para o exercício da profissão a capacidade civil e penal, escolaridade de nível médio, formação específica e não possuir condenação penal. Ainda especifica a carga horária para a formação de, no mínimo, 600 horas, e o currículo deverá ter conhecimentos de direitos constitucional, humanos, penal, processual penal e civil
Para atuar, o detetive particular deverá assinar um contrato de prestação de serviços, informando as qualificações dos contrantes, prazo de vigência, natureza do serviço, os honorários e a forma de pagamento. Ao terminar o trabalho, o detetive deverá entregar um relatório ao cliente.
A relatora do projeto na Comissão de Trabalho, a deputada Flávia Morais, do PDT de Goiás, excluiu a atuação de detetives particulares em qualquer área criminal e também retirou do projeto a criação do Conselho Federal de Detetives do Brasil.
"A questão da criação do Conselho, que fiscaliza e regulamenta, é sempre de autoria do Executivo. Então, o nosso parecer está condicionado à Criação do Conselho. O conselho que vai fiscalizar e acompanhar o exercício da atividade profissional."
Durante a votação do projeto na Comissão de Justiça, o Deputado Delegado Protógenes, do PCdoB de São Paulo, apresentou votos separado, criticando a falta de um órgão que fiscalize a profissão.
"É preciso encontrar ali um equilíbrio no projeto que não dê uma superposição da investigação privada sobre a investigação que é feita pelo estado. O projeto está mal formulado quanto a isso."
O texto, aprovado na Comissão de Justiça, segue para análise no Senado.

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