By: INTERVALO DA NOTICIAS
O Senado aprovou há pouco o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 62/2012, que diferencia os crimes de contrabando e descaminho, dando pena maior ao contrabando.
Pelo Código Penal, contrabando refere-se ao ato de importar ou exportar mercadoria proibida. Já o descaminho é praticado quando o cidadão entra no país com bens trazidos do exterior, sem pagar impostos. Como os senadores concluíram que o crime de contrabando é mais grave do que o de descaminho, decidiram alterar a pena para quem praticar o primeiro, que hoje é de um a quatro anos de reclusão, para de dois a cinco anos de reclusão.
O projeto aprovado determinou ainda que também responderá pelo crime de contrabando quem importar ou exportar clandestinamente mercadoria que dependa de registro ou autorização de órgão público competente, ou que traga de volta ao Brasil mercadoria produzida aqui exclusivamente para fins de exportação. Além disso, a pena será aplicada em dobro para contrabando feito por transporte marítimo ou fluvial. Atualmente, o Código Penal restringe esse aumento de punição às mercadorias contrabandeadas por transporte aéreo.
Como a proposta, que teve origem na Câmara dos Deputados, não foi modificada no Senado, ela só depende agora, para virar lei, da sanção da presidente Dilma.
Pelo Código Penal, contrabando refere-se ao ato de importar ou exportar mercadoria proibida. Já o descaminho é praticado quando o cidadão entra no país com bens trazidos do exterior, sem pagar impostos. Como os senadores concluíram que o crime de contrabando é mais grave do que o de descaminho, decidiram alterar a pena para quem praticar o primeiro, que hoje é de um a quatro anos de reclusão, para de dois a cinco anos de reclusão.
O projeto aprovado determinou ainda que também responderá pelo crime de contrabando quem importar ou exportar clandestinamente mercadoria que dependa de registro ou autorização de órgão público competente, ou que traga de volta ao Brasil mercadoria produzida aqui exclusivamente para fins de exportação. Além disso, a pena será aplicada em dobro para contrabando feito por transporte marítimo ou fluvial. Atualmente, o Código Penal restringe esse aumento de punição às mercadorias contrabandeadas por transporte aéreo.
Como a proposta, que teve origem na Câmara dos Deputados, não foi modificada no Senado, ela só depende agora, para virar lei, da sanção da presidente Dilma.
OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS
IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM OS NOMES COMPLETOS.
FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO OU
CITAR A FONTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.