terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Câmara aprova medidas que poderão reduzir lotação nos pátios dos Detrans



By: INTERVALO DA NOTICIAS

A Câmara aprovou a redução de 90 para 60 dias do período em que os proprietários de veículos recolhidos pelos Detrans podem reclamar o direito sobre o bem, após o qual ele será encaminhado a leilão (PL 2145/11 e apensado, PL 2979/11). Para atrair compradores, o texto também prevê que eventuais débitos remanescentes do veículo leiloado sejam desvinculados, isentando o novo dono de pagar a dívida. A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (e de Cidadania) e, se não houver recurso, poderá seguir diretamente para o Senado.

Segundo o relator na comissão, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), o projeto pode corrigir um problema recorrente nos pátios dos Detrans do país.
"Muitos carros apreendidos e que lotam pátios do Detran Brasil afora ficam sem destinação porque não são reclamados por seus proprietários, de maneira que apenas servem para abarrotar e causar transtornos, tornando-se ferros velhos nos pátios dos Detrans."
A Comissão de Constituição e Justiça acompanhou as mudanças feitas pela Comissão de Viação e Transportes. Pelo texto, só serão retirados de circulação veículos com problemas sem solução imediata ou possibilidade de conserto rápido em oficina. Os valores arrecadados com o leilão servirão para o custeio do próprio leilão e para as despesas com remoção, estadia e débitos ligados ao veículo. A proposta dá um prazo de cinco anos para o antigo dono reclamar os valores remanescentes do leilão.
O deputado Marcelo Almeida (PMDB-PR) tem dúvidas, no entanto, quanto ao benefícios da proposta e votou contra o projeto na Comissão de Constituição e Justiça.
"O bom mesmo é que não houvesse esse projeto nem tivesse leilão de carro velho. Que fosse tudo para siderurgia. Geralmente, esses carros presos têm uma coisa que se chama PT, perda total. São carros reformados, que trazem insegurança enorme quando vão trafegar nas estradas."
Segundo o texto, o leilão de carro removido poderá ser feito na categoria de veículo conservado, em condições de trafegar, ou sucata. Se o veículo for a leilão duas vezes e não for arrematado, ele será leiloado como sucata, mesmo que classificado inicialmente como conservado.

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