By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Rádio Najuá
Cerveja, vodca, vinho e uísque. As bebidas alcoólicas estão cada vez
mais presentes na rotina dos adolescentes. Com o objetivo de coibir essa
prática em festas de formatura, baladas e bares, a Vara da Infância e
Juventude de União da Vitória irá proibir a presença de menores de 18
anos em eventos públicos. A decisão do juiz Carlos Mattiolo, vale para
as cidades de Cruz Machado, General Carneiro, Porto Vitória, Bituruna,
Paula Freitas, General Carneiro e União da Vitória.
Sem limites e sem conhecimento dos pais, jovens em idade escolar têm acesso livre aos drinques carregados de álcool que podem causar danos à saúde. Por isso, a proibição também vale para festas particulares como aniversários e casamentos. A ideia é facilitar o cumprimento da lei e aumentar a fiscalização. Os responsáveis pelos eventos serão notificados e irão responder judicialmente se descumprirem a determinação.
Lei
O artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz que é crime “vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”.
Em abril, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou, projeto de lei que criminaliza a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de idade. A pena prevista para esse crime é de dois a quatro de prisão e multa de até R$ 10 mil.
Sem limites e sem conhecimento dos pais, jovens em idade escolar têm acesso livre aos drinques carregados de álcool que podem causar danos à saúde. Por isso, a proibição também vale para festas particulares como aniversários e casamentos. A ideia é facilitar o cumprimento da lei e aumentar a fiscalização. Os responsáveis pelos eventos serão notificados e irão responder judicialmente se descumprirem a determinação.
Lei
O artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz que é crime “vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”.
Em abril, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou, projeto de lei que criminaliza a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de idade. A pena prevista para esse crime é de dois a quatro de prisão e multa de até R$ 10 mil.
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