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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1/PR – Imagem: DivulgaçãoApós recuperar R$ 4 bilhões em uma ação judicial, a Companhia de
Saneamento do Paraná (Sanepar) prevê a aplicação de parte do valor para
dar um desconto na fatura dos consumidores. Quando o desconto for
definido, ele deverá ser aplicado de forma parcelada e igual para todos
os consumidores.
O valor é resultado de uma disputa judicial contra a União. Em 2024, a
Justiça reconheceu o direito da Sanepar à imunidade tributária recíproca
– regra constitucional impede a cobrança de impostos entre entes
federativos.
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Além da redução nas contas, a Sanepar afirmou que pretende usar parte
dos recursos em obras estruturantes, como a melhoria dos sistemas de
abastecimento de água e a ampliação das redes de coleta e tratamento de
esgoto.
Apesar disso, a porcentagem que será destinada para cada fim ainda não
foi definida e depende de uma decisão da Agência Reguladora do Paraná
(Agepar).
Agepar orienta que 100% do valor seja usado para o desconto, Sanepar discorda e acionou a JustiçaContinua depois da publicidade
Uma nota técnica da agência propõe que 100% do valor seja destinado ao
consumidor, sendo 50% em descontos tarifários e 50% em investimentos que
não causem aumentos na conta de água.
Segundo a nota, os recursos não representam um ganho novo, mas são
fruto da devolução de custos que foram pagos pelos usuários ao longo dos
anos.
A Agepar também defendeu que o assunto deveria passar por consulta à
população. Com isso, foram realizadas uma consulta pública e uma
audiência, que discutiram a aplicação dos valores.
A Sanepar, porém, se opôs à realização da consulta e da audiência e, no
dia 17 de abril, entrou com mandado de segurança para tentar barrar as
medidas da agência reguladora. No pedido, a companhia solicitava a
suspensão imediata das discussões e a anulação da decisão da Agepar, a
fim de manter a proposta original.
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"A regra do passado, quando nós apropriamos, era 75% para a modicidade,
para diminuição da conta, e 25% para os investimentos. Hoje se abre uma
discussão mais ampla, podendo ter outras divisões, mas nós mantemos e
queremos que o entendimento seja aquele que era da época do registro
contábil, até para que não tenhamos nenhum efeito tributário adverso",
defende Wilson Bley Lipski, diretor-presidente da Sanepar.
O Tribunal de Justiça do Paraná, porém, negou o pedido de liminar,
destacando que a Agepar agiu dentro da competência legal e que a
consulta e a audiência não possuem caráter decisório, sendo apenas
etapas preparatórias voltadas à transparência, governança e participação
social no processo.
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