O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2), por 50 votos favoráveis e 24 contrários, o PLP 192/2023, que altera a Lei da Ficha Limpa para diminuir o período de inelegibilidade de políticos condenados e cassados. A maioria dos votos foi de senadores do Partido Liberal (PL), do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que está inelegível até 2030.
O projeto não muda o prazo de oito anos de inelegibilidade, mas altera a forma como esse período será contado de
acordo com o crime cometido. Em alguns casos, o prazo pode ser
diminuído. Atualmente, esse período é contado após o fim do mandato do
político cassado.
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Se aprovada, a nova lei vai alterar essa contagem para
que ela ocorra desde o momento da condenação.
A matéria é de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, inelegível desde 2016 após ter o mandato cassado por 450 votos a dez.
Durante a votação, o presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), deixou a presidência da sessão para votar a favor da medida.
"Eu faço questão dessa modernização, dessa atualização da legislação
da Lei da Ficha Limpa para dar o espírito do legislador quando da
votação da lei. A inelegibilidade, ela não pode ser eterna. Está no
texto da lei oito anos, não pode ser nove nem vinte. O meu voto é sim",
disse.
O que muda
A mudança valerá para
a condenação de parlamentares federais, estaduais ou municipais, que
ficarão inelegíveis a partir do momento da perda do mandato, e não mais
após o cumprimento da pena somada aos oito anos. Isso irá reduzir o
prazo de inelegibilidade. O mesmo valerá para governadores e prefeitos.
Essa nova contagem valerá apenas para os seguintes crimes:
- Crimes contra a economia popular e patrimônio público;
- Crimes contra o sistema financeiro e o mercado de capitais;
- Crimes contra o meio ambiente e a saúde pública;
- Crimes eleitorais com pena privativa de liberdade;
- Crimes de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo.
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Já
no caso de políticos condenados por crimes comuns contra a
administração pública, de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, de
tráfico de entorpecentes e drogas afins, de racismo, tortura,
terrorismo, crimes contra a vida, contra a dignidade sexual, praticados
por organização criminosa, quadrilha ou bando, a regra continuará a
mesma.
Se aprovada, a lei pode começar a valer imediatamente. O projeto seguiu para sanção do presidente Lula (PT).
Mudança vale para Bolsonaro?
A
mudança não afetará a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro
(PL), que foi declarado inelegível até 2030 por 5 votos a 2 em 30 de
junho de 2023 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder
político.
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