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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1/PR – Imagem: DivulgaçãoO Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu, na terça-feira (8), a um
pedido da defesa de Virgínia Soares de Souza e considerou inválidas
algumas das provas colhidas contra a médica durante as investigações que apuram se ela antecipou mortes na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de um hospital de Curitiba.
Virgínia Soares de Souza foi absolvida pelo Tribunal de Justiça do
Paraná, em 2023, em um processo no qual foi acusada pela morte de sete
pacientes da UTI que chefiava no Hospital Evangélico.
Conforme a Polícia Civil, 64 inquéritos contra a médica estão abertos.
A defesa de Virgínia afirma que ela foi inocentada em outras 26 ações penais julgadas pelo primeiro grau da Justiça do Paraná.
Decisão
A decisão, da Quinta Turma do STJ, analisou um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa da médica.
No documento, os advogados alegaram que "a apreensão de todos os
prontuários médicos de pacientes que foram a óbito na UTI geral do
Hospital Evangélico de Curitiba de 2006 a 2013 sem determinar quais
pacientes deveriam ser objeto de investigação consistiu em uma busca
ilegal e especulativa". Foram cerca de 1.600 prontuários médicos
apreendidos.
"A busca teve a única finalidade de atribuir responsabilidade penal à
acusada em operação ilícita de pesca probatória, o que é vedado em nosso
ordenamento jurídico", afirma o documento.
O pedido de habeas corpus foi parcialmente atendido pelos ministros. Na
prática, a decisão considera inválidos os prontuários médicos,
apreendidos em 2013 e usados como provas nas investigações policiais e
em processos na Justiça contra Virgínia.
Virgínia Soares de Souza era chefe de UTI do então Hospital Evangélico, hoje Hospital Universitário Evangélico Mackenzie.
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Em 2013, a médica foi presa e denunciada por homicídio qualificado, junto com outras sete pessoas que trabalhavam na equipe dela.
Para a denúncia, os promotores se basearam em exames, laudos, relatos de testemunhas e funcionários do hospital.
Em 2017, a Justiça considerou que não havia provas suficientes para levar a médica e os outros réus para o Tribunal do Júri. Depois de recursos, em 2023, a médica foi absolvida pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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