quarta-feira, 8 de maio de 2024

Tarifa será cobrada de veículos com carga com eixos suspensos ou não em rodovias do Paraná

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1/PR Imagem: Divulgação
Caminhões e carretas comerciais carregados que circulam com eixos suspensos terão que pagar a tarifa de pedágio ao cruzar às praças das três concessões do Grupo Arteris, no Paraná.
A medida passa a valer às 9h desta segunda-feira (6) para quem circular pelos seguintes trechos:

  • Litoral Sul (BR-116/376/PR e BR-101/SC)
  • Planalto Sul (BR-116/PR/SC)
  • Régis Bittencourt (BR-116/SP/PR)

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A tarifa também vai ser válida para as rodovias Fernão Dias (BR-381/MG/SP) e Fluminense (BR-101/RJ).
Ao passar por uma cabine de pedágio, o sistema faz a consulta da placa de forma automática no Sefaz, e se o veículo estiver com o MDF-e aberto, o eixo será cobrado.
O sistema é integrado a Secretaria da Fazenda Estadual permitindo a identificação da existência do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) ou do Documento Auxiliar de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE).
A cobrança será feita se os documentos estivem em vigor, considerando a totalidade de eixos do veículo, incluindo os suspensos.
Somente veículos vazios ou sem MDF-e aberto estarão isentos da cobrança da tarifa sobre eixos suspensos, ou seja, que não tocarem o solo. 
O que é MDF-e?
O MDF-e é um documento fiscal eletrônico que traz informações sobre a origem, o destino e os tipos de produtos transportados registrados na Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ). 
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Trafegar com eixo suspenso enquanto estiver carregado pode ter consequências graves
De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), trafegar com os eixo indevidamente suspenso constitui evasão de pedágio, sujeita às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo multa e perda de pontos na carteira de motorista.
Quando o veículo estiver vazio, é necessário suspender os eixos. Além disso, é essencial que o veículo comercial esteja com o MDF-e correto para agilizar as passagens nas praças de pedágio. 
A medida está de acordo com a Lei Federal 13.103/2015 e com a Resolução ANTT 4.898/2015, garantindo assim a fluidez das vias concedidas.

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