By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: REVISTA FORUM – Imagem: Divulgação A decisão em primeira instância teve valor total de R$ 23 milhões e foi publicada pelo Douglas de Melo Martins, do Tribunal de Justiça do estado do Maranhão, além de R$ 500 para cada usuário da plataforma no Brasil que ingressou no app antes de 2021.
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A ação foi movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo do Maranhão (Ibedec/MA).
De acordo com a peça acusatória do Ibedec, "o Tik Tok nocivamente implementou no aplicativo uma ferramenta de inteligência artificial que automaticamente digitaliza o rosto dos usuários, visando a captura, armazenamento e compartilhamento de dados, sem o devido consentimento dos usuários".
"Apesar da ré tentar diferenciar em sua contestação de que modo ocorre o tratamento de dados da face de seus usuários, distinguindo o que seria detecção facial/reconhecimento facial, entendo que todas as imagens faciais capturadas pelo aplicativo devem ser tratadas como dados biométricos, uma vez que, do ponto de vista do usuários e de autoridades reguladoras, há grande dificuldade em se distinguir tais aspectos de abordagem, bem como determinar qual o uso realmente feito pelo provedor.
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E, de fato, independentemente do uso que seja feito das imagens capturadas, elas podem identificar uma pessoa", afirma o juiz do caso.
A Justiça ainda determinou que o TikTok exclua todos os dados biométricos coletados, impeça a coleção e compartilhamento de dados extraídos sem consentimento do cidadão, destacar com clareza a necessidade de consentimento do usuário da rede social para compartilhamento de informações.
Contudo, ações indenizatórias deste tipo raramente funcionam, em especial pelo volume de demandas que seriam apontadas.
Com informações da Revista Fórum.
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