quarta-feira, 15 de novembro de 2023

Câmara de Prudentópolis antecipa a devolução de recursos do seu orçamento para a prefeitura

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: CAMARA DE VEREADORES Imagem: Divulgação
Através de aprovação em regime de urgência de Projeto de Lei número 026/2023, de autoria da Mesa Diretora, a Câmara Municipal de Prudentópolis autorizou a devolução antecipada de recursos de seu orçamento anual à Prefeitura Municipal de Prudentópolis, na ordem de R$ 1 milhão. Graças a economia do Orçamento de 2023 do Poder Legislativo Municipal, com a contenção de despesas, e austeridade na gestão da casa, que vai propiciar sobra orçamentária ainda a ser contabilizada, houve a possibilidade dessa devolução antecipada devolvida ao Poder Executivo Municipal, cujos recursos, em comum acordo dos Vereadores, foram indicados para utilização em ações emergenciais em todo o município, na execução de obras e aquisição de materiais necessários à restabelecimento da malha viária, principalmente.  
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Não só no Município de Prudentópolis, mas em toda a região vem ocorrendo um desastre natural classificado como chuvas intensas. Foram inúmeros os dados causados às edificações particulares e às edificações e vias públicas, tanto da cidade como interior.
A caracterização emergencial requer Decreto de Emergência ou mesmo de Calamidade Pública, para a consolidação das situações de emergência. O Executivo Municipal emitiu o Decreto Municipal sob nº 551/2023, que declarou Situação de Emergência, devidamente reconhecida pelo Decreto Estadual número 3669/2023, bem como o Decreto Municipal número 585/2023, o qual declara estado de Calamidade Pública no Município de Prudentópolis, em virtude do alto volume de precipitação pluviométrica desde o dia 27/10/2023.  Em razão do exposto e considerando o artigo 53 do Regimento Interno e o Inciso III do Artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Prudentópolis, que disciplina a devolução das sobras dos recursos do Poder Legislativo, apenas no encerramento do exercício financeiro, além da orientação exposta no artigo 22 da Instrução Normativa número 089/2013 – TCE-PR, o qual define o prazo para devolução dos saldos do Poder Legislativo Municipal ao Executivo, foi necessária a aprovação da presente Lei visando autorizar a devolução antecipada de parte dos recursos financeiros no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de Reais), neste ano de 2023 e ainda prevê essa possibilidade em casos semelhantes. 
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É importante ressaltar que a antecipação desse valor não comprometerá o orçamento da casa, pois ainda restarão sobras pela projeção de execução do orçamento, valores acima de R$ 1.200,00 (um milhão e duzentos mil), para os gastos necessários até o encerramento das atividades e na gestão financeira, sendo que o remanescente será devidamente devolvida no final do presente exercício aos cofres públicos.

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