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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: CAMARA DE VEREADORES – Imagem: DivulgaçãoAtravés
de aprovação em regime de urgência de Projeto de Lei número 026/2023,
de autoria da Mesa Diretora, a Câmara Municipal de Prudentópolis
autorizou a devolução antecipada de recursos de seu orçamento anual à
Prefeitura Municipal de Prudentópolis, na ordem de R$ 1 milhão. Graças a
economia do Orçamento de 2023 do Poder Legislativo Municipal, com a
contenção de despesas, e austeridade na gestão da casa, que vai
propiciar sobra orçamentária ainda a ser contabilizada, houve a
possibilidade dessa devolução antecipada devolvida ao Poder Executivo
Municipal, cujos recursos, em comum acordo dos Vereadores, foram
indicados para utilização em ações emergenciais em todo o município, na
execução de obras e aquisição de materiais necessários à
restabelecimento da malha viária, principalmente.
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Não
só no Município de Prudentópolis, mas em toda a região vem ocorrendo um
desastre natural classificado como chuvas intensas. Foram inúmeros os
dados causados às edificações particulares e às edificações e vias
públicas, tanto da cidade como interior.
A
caracterização emergencial requer Decreto de Emergência ou mesmo de
Calamidade Pública, para a consolidação das situações de emergência. O
Executivo Municipal emitiu o
Decreto Municipal sob nº 551/2023, que declarou Situação de Emergência,
devidamente reconhecida pelo Decreto Estadual número 3669/2023, bem
como o Decreto Municipal número 585/2023, o qual declara estado de
Calamidade Pública no Município de Prudentópolis, em virtude do alto
volume de precipitação pluviométrica desde o dia 27/10/2023. Em razão do exposto e considerando o artigo 53 do Regimento Interno e o
Inciso III do Artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Prudentópolis,
que disciplina a devolução das sobras dos recursos do Poder Legislativo,
apenas no encerramento do exercício financeiro, além da orientação
exposta no artigo 22 da Instrução Normativa número 089/2013 – TCE-PR, o
qual define o prazo para devolução dos saldos do Poder Legislativo
Municipal ao Executivo, foi necessária a aprovação da presente Lei
visando autorizar a devolução antecipada de parte dos recursos
financeiros no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de Reais), neste ano
de 2023 e ainda prevê essa possibilidade em casos semelhantes.
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É
importante ressaltar que a antecipação desse valor não comprometerá o
orçamento da casa, pois ainda restarão sobras pela projeção de execução
do orçamento, valores acima de R$ 1.200,00 (um milhão e duzentos mil),
para os gastos necessários até o encerramento das atividades e na gestão
financeira, sendo que o remanescente será devidamente devolvida no
final do presente exercício aos cofres públicos.
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