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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: DivulgaçãoA Câmara dos Deputados
aprovou nesta quarta-feira (14) um projeto que propõe criminalizar a
discriminação de pessoas "politicamente expostas", como políticos,
ministros do Poder Judiciário e detentores de cargos comissionados. O
projeto ainda tem que ir ao Senado.
O texto foi aprovado por 252 votos a favor e 163 contrários.
Mais cedo, os deputados aprovaram a urgência do texto, o que permitiu
que ele fosse analisado diretamente no plenário, sem passar pelas
comissões.
O presidente da Câmara, Arthur Lira
(PP-AL), negou que o tema tenha sido tratado de forma “açodada”. “Essa
matéria foi pauta em discussão na reunião de colégio de lideres
extensiva na terça-feira”, disse durante a votação.
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A proposta, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do
ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, e relatada pelo deputado Cláudio
Cajado (PP-BA), fixa penas para crimes resultantes da “discriminação”
contra pessoas em razão de sua condição de “politicamente exposta”, além
de prever punições para discriminação de:
- pessoa que esteja respondendo a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa;
- pessoa que figure na posição de parte ré de processo judicial da qual ainda caiba recursos.
"O preconceito, que se origina da prévia criação de conclusões
negativas e intolerâncias injustificáveis quanto a certo conjunto de
indivíduos, possui significativo potencial lesivo, na medida em que tem o
condão de acarretar, em última análise, a violação de direitos
humanos", justificou o relator.
Penas previstas
A proposta estabelece, por exemplo, pena de 2 a 4 anos de prisão e multa para quem:
Negar a celebração ou a manutenção de contrato de abertura de conta
corrente, concessão de crédito ou de outro serviço a alguém desses
grupos.
Na versão original, o texto também criminalizava, com a mesma punição, o
ato de injuriar alguém politicamente exposto, investigado ou réu com
possibilidade de recurso.
O crime de injúria já é previsto no Código Penal, porém com pena de
detenção de um a seis meses e multa. Ou seja, o dispositivo aumentaria o
crime apenas quando cometido para esses grupos específicos. Após
críticas em plenário, o relator retirou o trecho.
Outro pronto retirado foi o que criminalizava o ato de impedir ou
atrapalhar o acesso dessas pessoas a qualquer cargo da administração
pública.
Pessoas consideradas politicamente expostas
O texto define um rol extenso de pessoas consideradas politicamente
expostas em virtude do cargo e do trabalho que desempenham. Entre
outros, estão listados no projeto:
- ministros de Estado;
- presidentes, vices e diretores de autarquias da administração pública indireta;
- indicados para cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS), que são cargos comissionados, de nível 6 ou equivalente;
- ministros do Supremo Tribunal Federal e de outros tribunais superiores;
- o procurador-geral da República;
- integrantes do Tribunal de Contas da União (TCU);
- presidentes e tesoureiros de partidos políticos;
- governadores e vice-governadores;
- prefeitos, vice-prefeitos e vereadores;
Segundo o texto, a condição de pessoa politicamente exposta perdurará
por cinco anos, contados da data em que a pessoa deixou de figurar nos
cargos.
Familiares e empresas
O projeto também alcança pessoas jurídicas das quais participam pessoas
politicamente expostas, além de familiares e “estreitos colaboradores”.
Pelo texto, os familiares são “os parentes, na linha direta, até o
segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a
enteada”
São considerados colaboradores estreitos:
- pessoas conhecidas por terem sociedade ou propriedade conjunta ou que possuam qualquer outro tipo de estreita relação com uma pessoa exposta politicamente;
- pessoas que têm o controle de empresas ou estejam em arranjos sem personalidade jurídica, conhecidos por terem sido criados para o benefício de uma pessoa exposta politicamente.
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