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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: PORTAL TERRA – Imagem: DivulgaçãoDesde o início do ano já estão valendo as novas regras que regulamentam o
uso das películas automotivas nos vidros, popularmente conhecidas como
insulfilm. A primeira mudança , segundo a resolução 960/22 do Contran
(Conselho Nacional de Trânsito) diz respeito às bolhas de ar que surgem
em películas mal aplicadas ou mal conservadas.
Como esse tipo de problema prejudica a visibilidade, o veículo pode ser
até apreendido, caso possua alguma bolha, principalmente nos locais
imprescindíveis à condução, como para-brisa e vidros laterais
dianteiros.
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Ainda com relação a esses locais, a nova regra altera a
transmitância luminosa mínima exigida. Transmitância luminosa é o
percentual de luz que passa pelos vidros com películas. Até o ano
passado, a lei exigia que para-brisa e vidros laterais dianteiros
apresentassem transmitância luminosa mínima de 75% (quando instalada
película incolor) e de 70% para as películas coloridas.
A
partir de agora, a lei não faz mais distinção e estabelece o percentual
mínimo de 70%. Já os vidros das áreas que não são imprescindíveis à
condução (laterais traseiros e a vigia traseira) seguem com a exigência
mínima de 28% de transmitância luminosa.
É importante
ressaltar ainda que a película deve trazer a chancela com a
identificação do instalador e o índice de transmitância luminosa
legíveis do lado de fora do carro.
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Caso não possua a chancela ou ela
esteja ilegível, o automóvel estará em situação irregular e, portanto,
sujeito a multa.
A não conformidade com as novas
regras será considerada infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23,
retenção do veículo para regularização e cinco pontos no prontuário do
condutor.
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