By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1/PR – Imagem: Divulgação
A Companhia Paranaense de Energia (Copel) adotou algumas condições especiais para o pagamento de faturas de energia atrasadas de Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas, e de unidades consumidoras de pessoas de baixa renda e de pacientes acamados que precisam de equipamentos de saúde instalados na casa. Continua depois da publicidade
As novas condições valem para novas dívidas e, a princípio, ficarão vigentes até o final do primeiro semestre de 2021, de acordo com a Copel.
Com funciona?
O interessado em negociar com a Copel contará com a possibilidade de carência de 90 dias para começar a pagar as parcelas.
Segundo a companhia, a entrada é de 10%, com taxa de juros de 0,5%. O
débito pode ser pago em até 24 vezes e o valor das parcelas é fixo.
Para pedir o parcelamento, o consumidor deve ligar pelo telefone 0800 51 00 116 ou ir até uma agência de atendimento da Copel.
É possível verificar o valor pendente de pagamento na agência virtual.
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Para ter acesso a essas condições, o cliente que possui dívida deve
estar cadastrado na Copel como MEI, microempresa ou de baixa renda.
Demais consumidores
Os consumidores que não se enquadram nestas categorias também contam
com algumas condições de parcelamento flexibilizadas e facilitadas.
Os interessados em negociar débitos devem buscar os canais de atendimento da Copel.
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