By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Divulgação
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF),
determinou em caráter liminar (provisório) neste sábado (4) que
estados, municípios e Distrito Federal não podem editar normas de
combate à pandemia do novo coronavírus que proíbam completamente
celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas. Continua depois da publicidade
A decisão individual do ministro, tomada na véspera deste domingo (5)
de Páscoa, libera cultos e missas em todo o país. Ele também determinou
que governadores e prefeitos não podem exigir o cumprimento de normas já
editadas que barrem a realização de missas, cultos e reuniões de
quaisquer credos e religiões.
Na decisão, o ministro também estabeleceu que será preciso respeitar
medidas sanitárias como forma de tentar evitar a disseminação do novo
coronavírus, entre as quais:
- Limitar a ocupação a 25% da capacidade do local;
- Manter espaço entre assentos com ocupação alternada entre fileiras de cadeiras ou bancos;
- Deixar o espaço arejado, com janelas e portas abertas sempre que possível;
- Exigir que as pessoas usem máscaras;
- Disponibilizar álcool em gel nas entradas dos templos;
- Aferir a temperatura de quem entra nos templos.
A liberação de cultos e missas no país, mediante medidas de prevenção, ocorre no momento mais crítico da pandemia,
que se aproxima de 330 mil mortes por Covid-19, com média móvel acima
de 3 mil óbitos por dia e falta de leitos de UTI em hospitais pelo país.
A liminar terá de ser analisada pelo plenário do STF, em julgamento
ainda sem data definida. Nunes Marques tomou a decisão em uma ação da
Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), que questionou
decretos estaduais (Piauí e Roraima) e municipais (João Monlevade-MG,
Macapá-AP, Serrinha-BA, Bebedouro-SP, Cajamar-SP, Rio Brilhante-MS e
Armação dos Búzios-RJ) que suspenderam celebrações religiosas como
medidas de enfrentamento à pandemia.
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Relator do caso no STF, Nunes Marques explicou que concedeu a liminar
por considerar que havia "perigo na demora" da decisão que contempla um
país de maioria cristã durante a Semana Santa, "momento de singular
importância para celebração" das crenças da população. Para o ministro, é
preciso reconhecer que atividades religiosos, neste momento, são
essenciais.
“Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que
vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão
difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da
atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir
acolhimento e conforto espiritual”, disse.
O relator argumentou que há regras distintas pelo país sobre o tema e
considerou ser “gravosa a vedação genérica à atividade religiosa” da
forma como foi feita nos decretos, o que contraria a liberdade
religiosa. “Proibir pura e simplesmente o exercício de qualquer prática
religiosa viola a razoabilidade e a proporcionalidade”, escreveu.
O ministro citou o funcionamento do transporte coletivo durante a
pandemia e concluiu “ser possível a reabertura de templos e igrejas,
conquanto ocorra de forma prudente e cautelosa, isto é, com respeito a
parâmetros mínimos que observem o distanciamento social e que não
estimulem aglomerações desnecessárias”.
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O prefeito de Belo Horizonte (MG), Alexandre Kalil (PSD), afirmou em
uma rede social que manterá a proibição de cultos e missas presenciais
na cidade.
Segundo o prefeito, uma decisão do plenário do STF determinou que
governadores e prefeitos têm competência para adotar medidas de
restrição de circulação de pessoas no contexto de combate da pandemia.
"Em Belo Horizonte, acompanhamos o Plenário do Supremo Tribunal
Federal. O que vale é o decreto do Prefeito. Estão proibidos os cultos e
missas presenciais", publicou o prefeito.
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