By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: CORREIO BRAZILIENSE – Imagem: Carolina Antunes/PR
Continua depois da
publicidade
"O Tribunal, por maioria, julgou procedente a arguição de
descumprimento de preceito fundamental, a fim de reconhecer a
incompatibilidade com o texto constitucional do art. 86 do Decreto-Lei
200/67, nos termos do voto do Relator", informa o STF.
A
ação julgada pelo STF foi protocolada em fevereiro de 2008 pelo
ex-senador Roberto Freire, presidente nacional do Cidadania (ex-PPS),
contrário à blindagem sobre as despesas do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva e da primeira-dama, Marisa Letícia.
OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE
RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA
NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM
OS NOMES COMPLETOS.
FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE
AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.