By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: CORREIO BRAZILIENSE – Imagem: Ilustração
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"A
Medida Provisória tem o potencial de evitar fraudes no DPVAT, bem como
amenizar/extinguir os elevados custos de supervisão e de regulação do
DPVAT por parte do setor público (Susep, Ministério da Economia, Poder
Judiciário, Ministério Público, TCU), viabilizando o cumprimento das
recomendações do TCU pela SUSEP", diz a nota do governo.O governo alega que os cidadãos afetados por acidentes podem recorrer ao SUS. “A Medida Provisória não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que quanto às despesas médicas, há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS. Para os segurados do INSS, também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte. E mesmo para aqueles que não são segurados do INSS, o Governo Federal também já oferece o Benefício de Prestação Continuada – BPC, que garante o pagamento de um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família, nos termos da legislação respectiva”, segue a nota.
As mudanças entram em vigor assim que a medida provisória for publicada no Diário Oficial da União, mas terá que ser aprovada pelo Congresso em 120 dias, a partir da data de publicação, para não perder a validade.
De acordo com o governo, os sinistros ocorridos até o fim do ano serão cobertos pelo DPVAT. Portanto, a Seguradora Líder, gestora do DPVAT, vai continuar operando até 31/12/2025 e “será responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até 31/12/2019.
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Após
31/12/2025, a União sucederá a Seguradora Líder nos direitos e
obrigações envolvendo o DPVAT.Segundo a nota do governo, o valor total contabilizado no Consórcio do DPVAT é de cerca de R$ 8.9 bilhões, sendo que o valor estimado para cobrir as obrigações efetivas do DPVAT até 31/12/2025, quanto aos acidentes ocorridos até 31/12/2019, é de aproximadamente R$ 4.2 bilhões. “Quanto ao valor restante, cerca de R$ 4.7 bilhões, para o qual não há previsão de pagamento de indenização, será destinada, em um primeiro momento, à Conta Única do Tesouro Nacional, sob a supervisão da SUSEP, em três parcelas anuais de R$ 1.2 bilhões, em 2020, 2021 e 2022. Tais parcelas são suficientes para compensar as estimativas de repasse ao SUS e ao Denatran, em atendimento ao art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Quanto ao DPEM, o governo informou que, como não há não há seguradora que o oferte, o seguro está inoperante desde 2016.
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