terça-feira, 9 de outubro de 2018

Quem não votou tem 60 dias para justificar a ausência

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BAND NEWS FM Imagem: José Cruz (Agência Brasil)

Quem não votou no primeiro turno das eleições deste ano e não fez a justificativa da ausência pode fazer isso até 60 dias depois de cada turno. O formulário pode ser preenchido pela internet ou ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral. Além do formulário, o eleitor precisa anexar documentos que comprovem o motivo que o impediu de votar. Pela internet, a justificativa pode ser feita usando o “Sistema Justifica” nas páginas do TSE ou do próprio Tribunal Regional Eleitoral.
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O requerimento de justificativa vai gerar um código de protocolo que permite ao eleitor acompanhar o processo até que saia a decisão do juiz eleitoral. A não regularização da situação com a Justiça Eleitoral pode resultar em sanções como impedimento para tirar o passaporte, atualizar careteira de identidade ou até mesmo receber o salário, no caso de emprego público. A pessoa também pode ficar impedida de concorrer em cargos públicos ou tomar posso em cargo e função pública. Quem não votou no primeiro turno e nem justificou não fica impedido de votar no segundo turno.


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