terça-feira, 1 de maio de 2018

PGR denuncia Palocci, Lula, Gleisi e Bernardo por US$ 40 milhões da Odebrecht


By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BANDA B Imagem: Divulgação

A Procuradoria-Geral da República denunciou, nesta segunda-feira, 30, a senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os ex-ministros  Antônio Palocci e Paulo Bernardo, e o empresário Marcelo Odebrecht, pelos crimes de corrupção (passiva e ativa) e lavagem de dinheiro. Também foi denunciado Leones Dall Adnol, chefe de gabinete da senadora.
Segundo a denúncia, a origem dos atos criminosos data de 2010, quando a Construtora Odebrecht prometeu ao então presidente Lula, a doação de US$ 40 milhões em troca de decisões políticas que beneficiassem o grupo econômico. As investigações revelaram que a soma – avaliada na época do acerto em R$ 64 milhões – ficou à disposição do Partido dos Trabalhadores (PT) tendo sido utilizada em operações como a que beneficiou a senadora na disputa ao governo do Paraná, em 2014.
As informações foram divulgadas pelo site da Procuradoria-Geral da República. 
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Apresentada no âmbito da Operação Lava Jato, a denúncia é decorrente de inquérito aberto a partir de delações de executivos da construtora. Na peça, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, destaca que, além dos depoimentos dos delatores, a prática dos crimes foi comprovada por documentos apreendidos por ordem judicial, como planilhas e mensagens, além do afastamento de sigilos telefônicos e outras diligências policiais. “Há, ainda, confissões extrajudiciais e comprovação de fraude na prestação de informações à Justiça Eleitoral. Ressalte-se que até o transportador das vantagens indevidas foi identificado”, resume um dos trechos do documento, que foi encaminhado ao relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin.
Entre as ações realizadas como contrapartida ao acordo que assegurou a reserva milionária de dinheiro ao PT, a procuradora-geral cita o aumento da linha de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a Angola. A medida foi viabilizada pela assinatura, em junho de 2010, do Protocolo de Entendimento entre Brasil e aquele país. Posteriormente, o termo foi referendado pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão que tinha Paulo Bernardo entre os integrantes. Na condição de exportadora de serviços, a Odebrecht recebeu do governo angolano parte dos valores conseguidos com financiamentos liberados pelo banco estatal brasileiro. O país africano teve o limite de crédito ampliado para R$ 1 bilhão, graças à interferência dos envolvidos.
Caixa 2
Raquel Dodge detalha, na denúncia, como parte do dinheiro repassado pela construtora chegou à atual presidente da legenda. Com base nas provas reunidas durante a tramitação do inquérito, a PGR afirma que, em 2014, Hoffmann e Bernardo aceitaram receber, via caixa 2, a doação de R$ 5 milhões, destinados à campanha eleitoral. Coube a Leones Dall’Agnol (por parte de Gleisi) e a Benedicto Júnior (por parte da Odebrecht) viabilizar a entrega do dinheiro. “Dos cinco milhões, Gleisi Helena Hoffmann, Paulo Bernardo e Leones Dall’Agnol comprovadamente receberam, em parte por interpostas pessoas, pelo menos três milhões de reais em oito pagamentos de quinhentos mil reais cada, a título de vantagem indevida, entre outubro e novembro de 2014”, consta do documento.
Além disso, com o objetivo de esconder o esquema, Gleisi Hoffmann teria declarado à Justiça Federal despesas inexistentes no valor de R$ 1,830 milhão. Os pagamentos foram feitos a empresas que, conforme revelaram as investigações, foram as destinatárias dos recursos repassados pela construtora. Essa dissimilação configura a prática de lavagem de dinheiro.
Ao especificar a participação de cada um dos cinco denunciados, a procuradora-geral enfatiza que o caso reproduz o modelo de outros apurados na Lava Jato, com a existência de quatro núcleos específicos, sendo o político formado por Lula, Gleisi Hoffmann, Paulo Bernardo e Antônio Palocci; o econômico, exercido por Marcelo Odebrecht; o administrativo, por Leones Dall’Agnol; e o financeiro, movimentado por doleiros responsáveis pela coleta e distribuição do dinheiro. Os integrantes do núcleo político já foram, conforme mencionado na atual peça de acusação, denunciados por organização criminosa por envolvimento no esquema articulação pela Construtora Odebrecht.
Pedidos
Na denúncia, a PGR requer a condenação do ex-presidente Lula, dos ex-ministros e do chefe de gabinete por corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) e de Marcelo Odebrecht, por corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal). No caso da senadora, além da corrupção ativa, a denúncia inclui lavagem de dinheiro (artigo 1º Lei 9.613/98). Há pedido para que Lula, Bernardo e Palocci paguem US$ 40 milhões e outros R$ 10 milhões a título de reparação de danos, material e moral coletivo, respectivamente. Outra solicitação é para que a senadora, o marido e chefe de gabinete paguem R$ 3 milhões como ressarcimento pelo dano causado ao erário.
Defesas

Palocci
Em nota, o advogado Alessandro Silverio, que defende Palocci, afirmou: “A defesa de Antônio Palocci só se manifestará quanto ao teor dessa nova acusação após ter acesso à denúncia”.
PT
“Mais uma vez a Procuradoria Geral da República atua de maneira irresponsável, formalizando denúncias sem provas a partir de delações negociadas com criminosos em troca de benefícios penais e financeiros.
Mais uma vez o Ministério Público tenta criminalizar ações de governo, , citando fatos sem o menor relacionamento, de forma a atingir o PT e seus dirigentes.
Além de falsas, as acusações são incongruentes, pois tentam ligar decisões de 2010 a uma campanha eleitoral da senadora Gleisi Hofmann em 2014.
A denúncia irresponsável da PGR vem no momento em que o ex-presidente Lula, mesmo preso ilegalmente, lidera todas as pesquisas para ser eleito o próximo presidente pela vontade do povo brasileiro.
Assessoria do PT
Marcelo Odebrecht
A defesa de Marcelo Odebrecht reafirma o seu compromisso contínuo no esclarecimento dos fatos já relatados em seu acordo de colaboração e permanece à disposição da Justiça para ajudar no que for necessário.

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