By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BANDA B – Imagem: Divulgação/Ilustração
Um registro equivocado foi parar na
Justiça de Santa Catarina após um homem se tornar pai de um bebê da amante, em
Santa Catarina. Tudo isso porque o pai cometeu um equívoco e registrou a criança
da relação extraconjugal com os documentos da esposa. O filho tem, hoje, 28
anos.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), a 5ª Câmara
Civil considerou desnecessário pedido do Ministério Público para realizar exame
de DNA com o objetivo de comprovar – ou não – a maternidade de criança
registrada pelo pai em nome da mulher errada.
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O pai é semianalfabeto e contou que
estava com os documentos da esposa e acabou por entregá-los ao cartório sem
perceber o equívoco. A mãe da criança notou o erro, mas não se opôs.
Para o desembargador Jairo
Fernandes Gonçalves, relator da matéria, todos os interessados prestaram
esclarecimentos no mesmo sentido e confirmaram a versão exposta pela autora,
inclusive o equívoco no registro do filho. Ao analisar as certidões de
nascimento, o desembargador acrescentou que seria praticamente impossível
do ponto de vista biológico admitir que a esposa fosse mãe de outra criança
apenas seis meses após dar à luz.
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